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Várzea Grande Terça-feira, 01 de Setembro de 2015, 09:23 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2015, 09h:23 - A | A

Bacharel

Prefeitura de VG desrespeita Estatuto da OAB e contrata assessores jurídicos sem inscrição na Ordem; MPE investiga

O MPE deve analisar a resposta dos órgãos nos próximos dias, e provavelmente, orientar o município a exonerar os assessores jurídicos que não possuem inscrição na OAB.

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MPE/MT) e a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Várzea Grande, investigam denúncia de que alguns assessores jurídicos da Prefeitura de Várzea Grande, contratados por meio de cargo comissionado, não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a denúncia, a nomeação dos assessores sem a devida inscrição na Ordem, afronta o Estatuto da Advocacia, caracterizando exercício ilegal da profissão, pois, conforme a Lei 8.906/1994, que regulamenta o Estatuto da Advocacia e da OAB, “a consultoria e a assessoria jurídica são atividades privativas de advogado inscrito nos quadros da OAB”.

“A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão” diz artigo 4º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Apesar de a denúncia citar um caso concreto, que é o do assessor jurídico da Guarda Municipal, Jakson Nunes Cunha, a investigação dos órgãos foi estendida aos demais assessores jurídicos contratados, totalizando nove investigados.

Conforme informações da presidente da subseção da OAB em Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, dos nove nomes citados pelo MPE, apenas quatro possuem inscrição – sendo que um já foi exonerado. Os assessores jurídicos que constam devidamente inscritos na Ordem são: Izabeli de Arruda Barros (Viação e Obras), Pablo Pereira (Serviços Públicos), Odete Moreira Duarte e Silva (Gestão Fazendária) e Valdecy Luis da Silva (exonerado). Já os servidores que são bacharéis em direito são: Jackson Nunes Cunha (GM), Marceli Fatima de Campos Arruda (Educação), Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro (Saúde) e Fabiola Jossely da Silva Assunção Almeida (Governo).

A presidente da OAB/VG disse a reportagem do VG Notícias, que a Subseção de Várzea Grande, não tem instaladas em seus quadros, Câmaras Julgadoras, as quais possuem a competências para informar quanto a licenciamentos, impedimentos e consultas, e por isso, remeteu o expediente à OAB-MT.

Em parecer do Tribunal de Ética da OAB/MT, encaminhado para a presidente da OAB/VG, o órgão cita que não há como exercer a atividade da advocacia se a pessoa não se submeter às normas e regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia, no seu Regulamento Geral, no Código de Ética e Disciplina e provimentos da OAB, sob pena de estar exercendo ilegalmente esta atividade. “Bacharel não é profissão, mas sim, um título concedido à pessoa que conclui um curso de graduação oficial, reconhecido pelo MEC no Brasil, mas, o título de bacharel não concede de forma automática o direito da pessoa vir a exercer a atividade da advocacia” trecho extraído do parecer.

Ainda, destaca que as nomeações estão irregulares e que considera os atos como ilegal, ilícito, imoral, sujeitando as pessoas que agirem desta forma às sanções legais. “A respeito da legalidade de eventual nomeação de bacharel em Direito para exercer cargo de Assessor Jurídico perante a Administração Pública, seja esta Federal, Estadual ou Municipal, em desacordo com a Lei n° 8.906/94 (Estatuto), deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos da OAB, será um ato ilegal, ilícito, imoral, sujeitando as pessoas que agirem desta forma às sanções legais e como numa nomeação para se exercer um cargo perante a administração pública, este ato se dá por um servidor ou agente público, este cometerá ato de improbidade e o nomeado que exercer tal função estará cometendo o ato ilícito de exercício ilegal da profissão” diz parecer da OAB/MT.

Diante do parecer da Comissão de Ética, Flávia Moretti encaminhou ofício direcionado a prefeita Lucimar Campos (DEM), pedindo providências e requerendo “antecipadamente a exoneração dos assessores jurídicos, que não estão inscritos junto a OAB-MT, uma vez que estão em desacordo com a Lei n° 8.906/94 (Estatuto), do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos da OAB”.

Já a Procuradoria Geral do Município, em resposta ao MPE, admite a contratação, mas, assevera que “não infringiu preceito legal ao proceder a nomeação de assessores jurídicos que não possuem inscrição nos quadros da OAB, vez que a conduta se encontra amparada pela Lei Complementar Municipal 4.083/2015”.

No entanto, vale destacar que a Lei citada pela Procuradoria do município diz que são deveres de um assessor jurídico: “atuar nos feitos em que o Município seja autor ou réu, participando de inquéritos administrativos e dando orientação jurídica na realização dos mesmos”.

O MPE também deve analisar a resposta dos órgãos nos próximos dias, e, orientar o município a exonerar os assessores jurídicos que não possuem inscrição na OAB. Caso a medida não seja atendida, tanto a OAB/VG como o MPE/MT poderá ingressar com ação judicial para forçar a Prefeitura a cumprir o que dia a lei.

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