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Várzea Grande Quinta-feira, 24 de Maio de 2018, 09:05 - A | A

Quinta-feira, 24 de Maio de 2018, 09h:05 - A | A

Várzea Grande

Prefeitura de VG cumpre decisão judicial e aditiva concessão do transporte público

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de VG

 

A Prefeitura de Várzea Grande cumpriu decisão judicial, proferida pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, na última segunda (21.05), e aditivou o contrato de concessão do transporte público, firmado com a empresa União transporte.

A decisão do magistrado determinava que o município tinha prazo de 72 horas para fazer um Termo Aditivo ao Contrato, por mais oito anos. O magistrado argumentou que há que se levar em conta, não só o interesse da empresa – que propôs a ação, mas, principalmente, o interesse público e o princípio da continuidade do serviço público”.

“Ante o exposto e, diante do interesse público e do princípio da continuidade do serviço público, concedo parcialmente a tutela de urgência pretendida, para prorrogar o prazo de concessão do serviço público de transporte municipal, firmado entre a autora e o município, por mais oito anos, na perspectiva que a empresa autora obterá o equilibro econômico-financeiro adquirido em demanda judicial, mediante lavratura do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, no prazo de 72 horas, para garantir continuidade do serviço de transporte coletivo de passageiros” diz decisão.

Leia mais: Justiça manda Prefeitura de VG prorrogar por mais oito anos concessão do transporte público em VG

Confira extrato do aditivo, publicado na edição d ehoje (24.05) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM):

EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO PARTES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e a UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 03.667.130/0002-70. FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: Este Termo é regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 8.987/95, nas Leis Municipais nº. 2.194/00 e 2.782/2005, no Decreto Municipal nº. 45 de 03/09/01, no Edital de Concorrência nº. 03/2001, bem como nos demais documentos acostados no Processo GESPRO nº. 521857/2018, em especial, na determinação judicial proferida no Processo nº. 1002771-18.2018.8.11.0002, em trâmite perante a 3ª. Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. OBJETO: Tem por objeto, aditar a CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, cujo objeto é a concessão da exploração e prestação de serviço de transporte coletivo por modo coletivo no Município de Várzea Grande. VIGÊNCIA: Fica o prazo de vigência do Termo de Concessão principal prorrogado pelo período de 08 (oito) anos, contados a partir da data de seu vencimento. DATA DE ASSINATURA: 23.05.2018. BRENO GOMES Secretária Municipal de Serviço Públicos e Mobilidade Urbana – PMVG/ MT UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CESSIONÁRIO

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760