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Várzea Grande Quarta-feira, 30 de Março de 2016, 10:21 - A | A

Quarta-feira, 30 de Março de 2016, 10h:21 - A | A

Reconsideração

Prefeitura de VG anula decisão que tornou Penta inidônea

A empresa foi acusada de forjar documento para participar de licitação municipal

Lucione Nazareth / VG Notícias

Dois meses depois de declarar a Penta Serviços e Máquinas inidônea, a Prefeitura de Várzea Grande volta atrás e “libera” a empresa para celebrar contrato com a administração municipal.

Em 12 de janeiro deste ano, o município tinha declarado a empresa inidônea e a proibido de firmar contrato com a Prefeitura pelo prazo de cinco anos. A proibição de celebrar contrato ocorreu após uma sindicância apontar que a Penta forjou documentos para participar de licitação e ser vencedora. Entre os documentos consta atestado de capacidade técnica fornecida pelo município de Primavera do Leste. Clique aqui e confira matéria relacionada. 

De acordo com o ato de reconsideração de ato declaratório de Inidoneidade, publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quarta-feira (30.03), a Penta à Prefeitura de Várzea Grande documento onde o secretário de Infraestrutura de Primavera do Leste ratifica o atestado emitido pelo município à empresa “atestado que a prestação dos serviços iguais ou similar ao objeto da licitação”.

“O Secretário de Infraestrutura Eraldo Gonçalves Fortes, ratificou a veracidade dos fatos contidos no atestado apresentado pela Penta na ocasião da sessão pública e da declaração juntada no pedido de reconsideração. Superada as dúvidas acerca do tema combatido, restou comprovado que a Penta Serviços na ocasião da sessão pública apresentou atestado de capacidade técnica idôneo”, diz trecho do ato de reconsideração.

Diante do documento apresentado, o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Breno Gomes, anulou o ato que declarou a Penta inidônea. 

“Retiro a sanção de Suspensão e Inidoneidade aplicada à empresa PENTA SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA, devido a empresa não ter cometido infração punível em lei bem como no Edital do certame. Dê ciência à empresa, após divulgue-se esta decisão junto aos meios necessários, registre-se e arquive-se”, cita outro da decisão.

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