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Várzea Grande Segunda-feira, 29 de Maio de 2017, 09:38 - A | A

Segunda-feira, 29 de Maio de 2017, 09h:38 - A | A

18,99%

MPE requer perícia para analisar reajuste concedido pela Prefeitura de VG à Locar

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de Justiça Deosdete Cruz, instaurou inquérito civil público com a finalidade de adotar medidas investigativas necessárias para garantir legalidade e eficiência do contrato firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA – responsável pela coleta d elixo do município.

Conforme consta a denúncia partiu da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, por meio da promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, que informa sobre a identificação de dois reajustes, no ano de 2016, ao contrato nº 73/2014, totalizando 18,99%.

“O Objeto do presente procedimento consiste em verificar a regularidades do referido reajuste, concedido pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande no contrato n. 73/2014, firmado com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA. Em síntese, depreende-se até então que nos autos da notícia de fato foi requisitado à Procuradoria-Geral de Várzea Grande informações em relação aos reajuste concedidos no contrato 73/2014” diz portaria.

Ainda, segundo a portaria, em resposta a Procuradoria revelou que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, informou que o contrato supracitado foi firmado em 2014, havendo aditivo em 2015, pelo qual não ocorreu alteração de valores, nem reajuste de preços. E que em 2016 a empresa contratada Locar Saneamento Ambiental LTDA requereu reequilíbrio financeiro do contrato, conforme previsto na cláusula 11º do contrato, bem como art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8666/93, usando como justificativas o aumento de custos com funcionários, máquinas, reajuste dos valores dos combustíveis e insumos, entre outros.

Após análise, a Prefeitura de Várzea Grande concordou com a necessidade desse equilíbrio e concedeu o reequilíbrio em favor da referida empresa em março de 2016. Ainda informou que as atualizações que incidem no valor de custo do serviço prestado, como aumento de salário e benefícios dos colaboradores, conferidos por meio de convenção coletiva da categoria, reajustes dos valores dos combustíveis e insumos, são fornecidas no mês de janeiro de cada ano, quando a empresa solicita o reajuste.

No entanto, segundo o MPE, após a assinatura do contrato somente foi provido à empresa depois de 1 ano e 6 meses, situação em que fora entendido direito da empresa em receber um reajuste contratual de 18,99%, mas novamente a Prefeitura não teve condições de arcar com o percentual total e ajustou com o contratado em conceder apenas a metade desse percentual, que foi 9,49% em março, e a diferença de 9,49%, quando aditasse o contrato, em setembro do mesmo ano. Desta forma, também provocado pela empresa em setembro de 2016, houve, junto ao aditivo a fixação do reajuste do contrato, concedendo a diferença de 9,49% acima descrita.

“Dos documentos anexos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande, consta todo o procedimento administrativo de análise para averiguação da real necessidade do pedido de reequilíbrio econômico do contrato. Impende seja verificado, pois, a regularidade do reajuste concedido” diz portaria.

Diante da possível irregularidade, o MPE requereu que fosse oficiado ao CAOP - Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso -, para a realização de perícia com o fim de analisar se o reajuste contratual de 18,99% é regular ao disposto nos artigos 40, XI e 65, I, d, §8º, bem como ao disposto na cláusula 11.3.1 e seguintes, do contrato de n. 73/2014.

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