14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Terça-feira, 15 de Março de 2016, 10:29 - A | A

Terça-feira, 15 de Março de 2016, 10h:29 - A | A

DENÚNCIA

Luiz Soares é denunciado por “assédio moral”

O promotor recomendou para o denunciante registrar um Boletim de Ocorrência contra Soares

Rojane Marta/VG Notícias

O novo secretário de Saúde de Várzea Grande, Luiz Soares, foi denunciado ao Ministério Público do Estado (MPE/MT) por possível cometimento de “assédio moral” contra servidores, por ser “arrogante” e também, por fumar em local público. A denúncia contra Soares foi feita no início do mês, quando ele ainda era subsecretário de Saúde do município.

“Trata-se de denúncia anônima, relatando que o subsecretário de Saúde de Várzea Grande, Luiz Soares é arrogante, estupido, maltrata funcionários, prática assédio moral, fuma dentro da Secretaria, bem como que quando acionado para resolver problema de troca de óleo da ambulância do Pronto-Socorro pediu que tal serviço fosse executado com recursos do TAC, o qual não era para trocar óleo do veículo” diz notícia fato protocolada na 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.

No entanto, o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, responsável pela 6ª Promotoria, preferiu não instaurar inquérito para apurar os fatos, pois, segundo ele, a denúncia é genérica, visto que não narra detalhadamente os fatos protagonizados pelo denunciante, não indicando elementos suficientes para justificar a investigação.

O promotor recomendou para o denunciante registrar um Boletim de Ocorrência contra Soares, em relação a denúncia de assédio moral. “Pelo conteúdo do documento, os fatos dizem respeito a supostas condutas inadequadas, as quais, necessariamente não implicam na prática de crimes de improbidade administrativa, tampouco guardam relação à qualidade do serviço público. Quanto ao suposto assédio moral, deverá a vítima procurar auxílio jurídico, assim como no que tange ao ato de fumar em local público, imprescindível a prova testemunhal, inviabilizada em decorrência do anonimato. Neste sentido, fica registrado que o interessado deve elaborar um boletim de ocorrência quando tipificada conduta ilícita, tais como, ameaça injuria, assédio moral” destacou o promotor.

Conforme Braga, a não identificação e a falta de objetividade da denúncia prejudicam qualquer providência, afastando a pertinência da investigação. O promotor recomendou para que a Prefeitura apure as denúncias. “Cumpre, ainda, registrar que a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande conforme resolução 104/2015-PGJ, possui atribuição para atuar nos feitos judiciais e extrajudiciais em matérias de interesse difuso e coletivos. Assim, a apuração de conduta inadequada deverá ser analisada e averiguada pelos órgãos correcionais administrativos” enfatizou.

Ao promover o arquivamento da denúncia, Braga destacou que o denunciante, a qualquer momento, “poderá procurar a 6ª Promotoria para ser ouvido, e nada impede o desarquivamento dos autos, caso insira informações complementares que justifiquem a autuação do Ministério Público”.

Ainda, determinou o encaminhamento de cópia da reclamação e da deliberação a prefeita municipal, Lucimar Campos (DEM) para ciência e eventuais providências.

 

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760