A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Várzea Grande que realize a prestação de contas mensal à Câmara de Acompanhamento e Monitoramento do Fundeb, até o dia 20 do mês subsequente ao da execução orçamentária. Junto com os balancetes, também deverão ser apresentados os comprovantes de pagamentos efetuados, contratos administrativos, notas de empenho, licitações realizadas, recibos de pagamento, cheques, entre outros procedimentos.
Na sentença, também foi estabelecido o prazo máximo de 10 dias para que o município atenda as solicitações dos conselheiros que integram à Câmara de Acompanhamento e Monitoramento do Fundeb, sob pena de fixação de multa diária. Eventual descumprimento das obrigações de fazer impostas pela Justiça também sujeitará o município às sanções previstas no Código de Processo Civil e no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta após várias reclamações sobre a omissão do poder público municipal em fornecer informações essenciais para a correta fiscalização e controle dos recursos do Fundeb. Durante as investigações, foi constatado que, além de não prestar contas, a Secretaria Municipal de Educação não repassava informações básicas requeridas pelos conselheiros.
A omissão do município, conforme o MPE, persiste desde 2005, mesmo após notificação expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível referente à obrigatoriedade da disponibilização das informações da Educação aos conselheiros. “Persistindo o atuar ilícito, restará manifesto o dolo de praticar improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ensejando o ajuizamento das respectivas ações civis e penais públicas”, destacou o MPE.