O Ministério Público do Estado (MPE/MT), instaurou inquérito civil público para investigar uma dispensa de licitação, na ordem de R$ 292,1 mil, feita em 2010, pela Prefeitura de Várzea Grande, gestão Sebastião dos Reis Gonçalves e a empresa Engesan Engenharia.
Conforme consta na portaria de instauração, assinada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, a contratação da empresa, mediante inexigibilidade de licitação - ato 001/2010, não possui amparo da legislação, dada a inexistência de singularidade do serviço e de notória especialização, além da não realização de pesquisa de preço para a contratação.
Ainda, conforme o promotor, relatório de auditoria feito pelo Tribunal de Contas do Estado, nas contas anuais de gestão de Tião e Murilo Domingos, referente ao exercício de 2010, apontou a irregularidade.
“A causa da instauração decorre de deliberação proferida nos autos de inquérito civil, instaurado em razão do recebimento de cópia digitalizada dos procedimentos administrativos n° 4112-2/2011 e 4111/4/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, correspondente a análise da prestação de contas de gestão e governo da Prefeitura Municipal do exercício de 2010, em que a equipe técnica do TCE apontou diversas irregularidades e e ilegalidades, dentre elas, acerca da inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação” diz portaria.
O procedimento do TCE, mencionado pelo MPE, cita: “Constatou-se que a inexigibilidades de licitação 001/2010, cujo objeto foi a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria para Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA da nova área para implementação do Sistema de Disposição Final de Resíduos Urbanos e de Saúde do Município de Várzea Grande, pelo valor total de R$ 292.100,00 com fundamentação legal no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e foram constatadas as seguintes irregularidades: a) Não foi comprovada a singularidade dos serviços contratados e a notória especialização da equipe técnica da empresa contratada, somente foi alegado, contrariando o que dispõe o § 1º do artigo 25 da Lei nº 8.666/93; b) Não foi comprovado mediante pesquisas de mercado que os preços praticados estão compatíveis com os de mercado, contrariando o que dispõe o inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, item 3.3.4”.
O MPE requereu à Procuradoria do município a ficha funcional de do procurador geral na época, Eneas Rosa de Moraes e informação aos períodos de mandato do vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, bem como encaminhe holerite da última remuneração percebida por ambos nos cargos citados. Ainda, cópia da inexigibilidade de licitação e eventuais aditivos contratuais.