A empresa Material Forte Incorporadora, com sede em Juína (a 737 km de Cuiabá), ingressou com recurso administrativo para tentar anular multa de R$ 261.165,48 aplicada pela Secretaria de Educação de Várzea Grande, em decorrência da desistência de executar obra de creche no Residencial Celestino Henrique Pereira, no bairro Jardim dos Estados.
Em 19 de setembro deste ano, a construtora assinou contrato com a Prefeitura, no valor global de R$ 1.305.827,04 milhão, para execução das obras no prazo total de 180 dias, ou seja, seis meses.
Porém, em 20 de outubro - um mês depois da assinatura do contrato -, a empresa solicitou a rescisão contratual, sem apresentar justificativa, e “abandonou” a obra.
Diante disso, a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer determinou abertura de Processo Administrativo contra a Material Forte Incorporadora para apurar a responsabilidade na inexecução do contrato e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis à empresa.
Em dezembro do ano passado, a Comissão de Processo Administrativo da Secretaria Municipal de Educação emitiu parecer pela rescisão unilateral do contrato com a empresa, como também aplicação de multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, ou seja, no montante de R$ 261.165,48 mil, apontando que a construtora não apresentou justificativa para a solicitação de rescisão contratual.
Discordando da decisão representantes da Material Forte Incorporadora ingressaram, no final de fevereiro, com recurso administrativo junto à Secretaria Municipal, para anular a multa aplicada.
O secretário Silvio Fidelis determinou a instauração de uma Comissão Revisora do Processo Administrativo para analisar o recurso da construtora. A Comissão terá 30 dias para revisar o recurso.