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Várzea Grande Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 10:44 - A | A

Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018, 10h:44 - A | A

Irregularidades em obras

Comissão pede mais prazo e investigação contra construtora em VG é prorrogada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Secretária de Educação VG

Secretaria de Educação de Várzea Grande

O secretário de Educação de Várzea Grande, Silvio Fidelis, prorrogou por mais 30 dias a investigação que tem como “alvo” a empresa Nortec Consultoria, com sede em Várzea Grande, por possíveis irregularidades na construção de duas creches no município.

Em julho deste ano, Fidelis determinou a abertura de Processo Administrativo para apurar irregularidades e responsabilidades da Nortec Consultoria em relação aos Contratos 010/2017 (construção de creche no Residencial São Mateus, orçado em R$ 2.028.862,34 milhões), e 008/2017 (construção de creche no bairro Cidade de Deus no valor de R$ 1.363.383,46 milhão).

O prazo para que a Comissão, formada por três servidores, concluísse os trabalhos era de 30 dias, porém, o prazo se expirou em 23 de agosto, sendo prorrogado por mais 30 dias. No entanto, a Comissão solicitou mais prazo para apurar se ocorreu ou não irregularidades nas obras e diante disso, a Comissão terá até 24 de outubro para encerrar o trabalho de investigação.

Entenda – Em junho, o secretário Silvio Fidelis mandou notificar a Nortec para imediata retomada das obras de construção das duas creches no município, que segundo edital de notificação, estariam abandonadas.

Sobre a obra da creche no Residencial São Mateus, a notificação aponta que apesar do contrato ter sido assinado em fevereiro do ano passado, até o mês de junho deste ano a empresa executou apenas 16,12% do serviço de edificação no local. Já a obra no bairro Cidade de Deus, consta a publicação, que até junho passado (apesar do contrato ter sido assinado em fevereiro de 2017) apenas 21,78% tinha sido executado.

Nos atos de notificações, Fidelis afirmou que a Nortec recebeu todos os valores relacionados aos serviços já executados nas creches, inexistindo débitos junto à empresa, não justificando possível paralisação do serviço.

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