O juiz de Direito Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o cantor Eduardo Costa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil para a atriz e apresentadora Fernanda Lima.
Em 2018, Fernanda apresentava o programa "Amor & Sexo", na TV Globo e após a exibição de uma das edições da atração, Eduardo Costa, usou a rede social Instagram, e publicou uma série de ofensas contra a apresentadora, chamando-a, de acordo com ação movida pela artista, de "imbecil", acusando ainda ela de liderar programa esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros e incitou o povo brasileiro a sabotá-la”.
Na sentença, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora.
“O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de ‘imbecil’, sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida. Não obstante, tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora” diz trecho da decisão do magistrado
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