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Política Quarta-feira, 17 de Julho de 2013, 16:07 - A | A

Quarta-feira, 17 de Julho de 2013, 16h:07 - A | A

Vereador reassume prefeitura de Juara

A decisão é do juiz substituto da Segunda Vara da Comarca, Cássio Leite de Barros Netto, ao conceder liminar à ação declaratória de nulidade proposta pelo vereador.

TJ/MT

O presidente da Câmara Municipal de Juara, Lourival de Souza Rocha, vai reassumir interinamente a prefeitura até o dia 26 de julho, quando o prefeito eleito Edson Piovesan será diplomado. A decisão é do juiz substituto da Segunda Vara da Comarca, Cássio Leite de Barros Netto, ao conceder liminar à ação declaratória de nulidade proposta pelo vereador.

O ato de renúncia havia sido prolatado no plenário da Câmara Municipal na segunda-feira (15) e está provisoriamente suspenso com a liminar, que também determinou o retorno de Lourival Rocha ao cargo de presidente do Legislativo quando encerrar o mandato de prefeito interino.

O magistrado baseou sua decisão no artigo 32 do Regimento Interno da Câmara de Juara,.editado pelo Provimento nº 123, de 26 de dezembro de 2011. O artigo estabelece que quando o presidente da Câmara estiver substituindo o prefeito ficará impedido de praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

“É clarividente que na data da referida carta de renúncia o requerente estava exercendo plenamente o cargo de prefeito interino do município de Juara, restando vedada a prática de qualquer ato que venha a acarretar conseqüência no âmbito legislativo”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

Na ação, o vereador Lourival Rocha alega que a carta de sua renúncia ao cargo de presidente do Legislativo não retrata a sua real intenção, não passando de brincadeira.

Ele alega ainda que o documento apresentado como carta de renúncia não está com as firmas dos signatários reconhecidas devidamente e afirma não entender o motivo do local e data do documento estarem grafados a caneta e não digitalmente em uniformidade com todo o restante do ato.

“Em que pese o documento aparentemente não apresentar nenhum quesito que o desabone no aspecto formal, da sua análise material é completamente inválido o ato de renúncia praticado pelo requerente”, complementa o magistrado.

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