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Política Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019, 09:13 - A | A

Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019, 09h:13 - A | A

Crime Eleitoral

TSE decide nesta terça (19) se mantém ou não investigação criminal contra deputado de MT

Rojane Marta/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá decidir em sessão desta terça-feira (19.11), às 19 horas, se mantém ou não a investigação criminal contra o deputado de Mato Grosso Carlos Avallone (PSDB), por suposto crime de falsidade ideológica, ocorrido nas eleições de 2018.

A investigação criminal a qual o deputado tenta trancar tramita na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. No TSE, em outubro deste ano, ele já teve o pedido negado em decisão monocrática proferida pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

No recurso ordinário em habeas corpus, a defesa do deputado alega que o inquérito policial deveria ter sido arquivado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso por ausência de justa causa, notadamente em razão de depoimentos que rechaçam a prática delitiva. Ele ainda responde AIJE, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, sobre os mesmos fatos, mas, apurados sob a ótica de captação ilícita de sufrágio e corre o risco de ser cassado.

Segundo a defesa do deputado, o Inquérito Policial não dispõe de indícios mínimos de materialidade e de autoria em seu desfavor. Conforme a defesa, “os elementos probatórios adotados pela Autoridade Policial para instaurar o inquérito não guardam a robustez mínima para justificar um procedimento criminal, visto que o depoimento que, segundo os policiais, seria indicativo da ilicitude dos fatos foi aclarado em juízo, não deixando qualquer dúvida quanto à inexistência de eventual crime eleitoral”.

Para a defesa, o TRE/MT manteve inquérito instaurado sem justa causa, em “clara violação aos princípios constitucionais e aos ditames processuais vigentes, no bojo do qual a Autoridade Policial pretende investigar fatos a partir de mero 'ouvi dizer' e cuja suposta ilicitude já foi desmentida em juízo, antecipando a inquestionável conclusão de que não houve qualquer crime no ato de Luiz da Guia de levar uma determinada quantia de dinheiro, usando o veículo contratado para campanha” e ainda, cita: “comprovada a inexistência do suposto fato ilícito no âmbito eleitoral, admissível a vinculação deste resultado no âmbito criminal, com o consequente arquivamento do inquérito policial”.

Entenda - Às vésperas das eleições, em 04 de outubro de 2018, às 20h30, no km 560 da BR-070, no município de Poconé, o veículo WV Gol, placa QBV3399, com três ocupantes, foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal e, durante a averiguação, encontraram no porta-malas uma mochila contendo a quantia de R$ 89 mil e uma agenda manuscrita com santinhos do então candidato a deputado estadual Carlos Avalone. Os ocupantes do veículo foram identificados como sendo: Dener Antônio da Silva, Rosenildo do Espirito Santo Bregantini e Luiz da Guia Cintra de Alcântara e, aos policiais rodoviários deram versões conflitantes da origem do dinheiro encontrado, tendo Dener relatado que o dinheiro lhe fora entregue no escritório pertencente ao deputado e que a quantia seria usada para o pagamento de cabos eleitorais.

 

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