19 de Maio de 2025
19 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
19 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 17:00 - A | A

Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 17h:00 - A | A

representação

TCE arquiva denúncia de vereador sobre irregularidades no Portal da Transparência de Cuiabá

TCE descartou irregularidades apontadas por vereador em dados de LIMPURB e FMIL de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, julgou improcedente nesta segunda-feira (19.05) uma representação apresentada pelo vereador de Cuiabá, Demilson Nogueira (Progressista) que apontava possíveis irregularidades em informações do Portal da Transparência da Prefeitura, relacionadas à Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) e ao Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIL).

A denúncia questionava divergências entre os dados publicados nas abas “Despesas por Órgão” e “Despesas por Credor”, além de possíveis desvios de finalidade no uso de recursos da contribuição de iluminação pública e a falta de pagamento a credores mesmo com saldo em caixa ao final de 2022. O então secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stopa, era apontado como o responsável pelos supostos problemas.

Após análise inicial da área técnica do TCE, Stopa foi citado para apresentar defesa, mas não respondeu às notificações, sendo declarado revel. Posteriormente, ele recorreu da decisão alegando falha na citação e ausência de intimação do prefeito, o que levou à reabertura do prazo de defesa. A nova análise concluiu que as falhas nos dados divulgados tinham origem em parametrizações incorretas do sistema contábil e-Safira, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, e não da Limpurb ou da Secretaria de Obras. Com isso, Stopa foi excluído do processo.

O então secretário de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, passou a ser investigado, mas também foi inicialmente declarado revel por não apresentar defesa. Após recurso, o prazo foi reaberto e o gestor respondeu tempestivamente. A equipe técnica concluiu que as divergências observadas nos dados do Portal da Transparência se deviam a retenções legais de tributos sobre contratos administrativos, como ISS, IR e PIS/Cofins, o que não configurava qualquer ilegalidade.

Com base nesses esclarecimentos, tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas (MPC) se manifestaram pelo arquivamento da representação. O conselheiro relator acompanhou os pareceres e decidiu julgar o pedido improcedente.

“Diante da ausência de ilegalidade, alinho-me ao entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas pela improcedência da presente Representação”, declarou Novelli.

Leia Também - Moradora de VG cobra retirada de galhos após poda de árvore: "A calçada está intransitável"

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760