Mesmo com alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e investigações do Ministério Público do Estado (MPE/MT), o nepotismo ainda “corre solto” em Várzea Grande.
Como é o caso de pai e filho com cargos comissionados. O pai, Luiz Augusto Pires Cezario consta nomeado na Câmara Municipal, por meio do ato de nomeação 001/2013, no cargo de diretor geral da Casa de Leis. Já o filho, Luiz Augusto Pires Cezario Júnior, foi nomeado na Prefeitura de Várzea Grande, no cargo em comissão de assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município, com salário de R$ 3.000,00.
Além deste caso, é visível a negociação entre executivo e legislativo para acomodar os parentes e apadrinhados de vereadores da base aliada do prefeito Walace Guimarães. O prefeito usa os cargos para "barganhar" o "silêncio" e trazer parlamentares para base aliada. Dos 21 vereadores várzea-grandenses, apenas dois, João Madureira (PSC) e o coronel Pery Taborelli (PV) não estão na base de Walace - e seguem independentes, os demais estão todos comprometidos com o executivo. O que é ruim para o município - pois diante deste quadro - o prefeito com a maioria na Câmara faz o que bem entende - e quem perde com isso é a população que paga os impostos e não tem retorno em serviços.
Recomendação MPE/MT – Em 2013, o Ministério Público, por meio do promotor Mauro Poderoso de Souza, da 1ª Promotoria de Justiça Cível, encaminhou uma notificação recomendatória ao prefeito Walace Guimarães (PMDB) onde solicitava o cumprimento da súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de vir a responder por ato de improbidade administrativa, caso descumprisse a recomendação.
Apesar de o nepotismo já ser considerado crime contra a administração pública por contrariar os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, e sendo vedado no âmbito federal, desde 2008 pela súmula vinculante n°13 do STF, Walace Guimarães acredita que a Súmula não se aplica ao município, somente nos órgãos federais, por isso, decidiu elaborar um projeto específico para Várzea Grande, para então acabar com o nepotismo no Executivo Municipal. No entanto, o projeto de Lei n° 71/21013 que proibia o nepotismo no âmbito do Poder Executivo de Várzea Grande foi reprovado pelos vereadores várzea-grandenses.
De acordo com a recomendação, o prefeito deveria se abstiver de realizar novas nomeações que desrespeitam o contido na Súmula Vinculante n.º 13 do STF, sendo que no caso de nomeação de servidores para cargos em comissão com vínculo estreito de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) com os vereadores consubstanciaria ato de improbidade administrativa.
Ele deveria ainda, passar a exigir que as pessoas nomeadas para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou designadas para função gratificada, antes da posse, declarassem por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento dos Poderes (Executivo/Legislativo), nos termos da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal.
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