O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou ação civil pública do Ministério Público (MPE/MT) e determinou que a Assembleia Legislativa (AL/MT) anule a efetivação e enquadramento de dois servidores.
Um dos servidores que teve a estabilidade anulada é João Mariano de Souza Neto. O magistrado citou a flagrante inconstitucionalidade. “Declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade do Réu (Ato n.º 32/90) e de todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT” diz decisão.
Outro ação civil pública julgada procedente foi a movida contra Josenir Carlos de Arruda. “Para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional do réu (Ato OS/MD n.º27/90), bem como todos os atos administrativos subsequentes que o efetivaram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT” diz decisão.
O magistrado cita que “transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento aos servidores acima citados, de qualquer remuneração, subsídio, etc, provenientes e decorrentes dos atos que os estabilizaram e os efetivaram no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que os enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior e Médio da AL/MT, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil.
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