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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação, Celia Regina Vidotti, julgou procedente denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e determinou a anulação do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional ao servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Sebastião Geraldo Riva.
O servidor consta lotado no gabinete do deputado Gilmar Fabris, com salário de R$ 6.096,20 – MD5. Ele foi efetivado no cargo de técnico legislativo de nível médio na AL/MT em 2001.
De acordo consta da decisão, a juíza entendeu “flagrante inconstitucionalidade no ato que declarou o servidor estável no cargo público”.
Além do ato de efetivação, a magistrada condenou o servidor Sebastião Geraldo Riva ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, deixando de condenar o Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma vez que são isentas.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem 15 dias para interromper o pagamento ao servidor, após transitada e julgada a sentença.
“Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento ao requerido Sebastião Geraldo Riva, de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do Ato n.º 1308/2001, que lhe estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais)” diz decisão.
Vale destacar, que o MPE requer a anulação de mais de 100 atos que efetivaram ilegalmente servidores da AL/MT em cargos públicos.
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