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Política Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014, 14:54 - A | A

Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014, 14h:54 - A | A

Rodovia da Morte

Juiz vê responsabilidade do Estado em mortes ocorridas na MT-130, por péssimas condições na pista, e determina que Silval Barbosa recupere rodovia em 30 dias

O MPE pediu o imediato asfaltamento, restauração e melhorias da MT-130, que tem registrado alto índice de acidentes, inclusive com mortes, em razão das más condições da pista.

por Rojane Marta/VG Notícias

O governador Silval Barbosa (PMDB) tem 30 dias para mandar executar obras de recuperação emergencial na MT-130 – trecho entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste, sob pena de ter as contas do Estado bloqueadas no valor de R$ 20 mil, por dia de atraso.

A decisão é do juiz da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga Valter Fabrício Simioni da Silva, em ação popular ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT).

Na ação, o MPE alega que o trecho da rodovia encontra-se em total estado de abandono pelo Governo Estadual, pois, a trafegabilidade da rodovia MT-130, está bastante comprometida em decorrência de inúmeros buracos na pista de rodagem, ausência de acostamentos, sinalização e proteções laterais em curvas, subidas e descidas, gerando risco iminente de morte dos muitos usuários diários.

O MPE pediu o imediato asfaltamento, restauração e melhorias da MT-130, que tem registrado alto índice de acidentes, inclusive com mortes, em razão das más condições da pista.

O magistrado entendeu que a demora de uma decisão judicial obrigando o Estado a recuperar a via, poderia causar perigo ainda maior, e que é evidente a responsabilidade civil do Estado em relação às vitimas de acidentes automobilísticos. “É patente a responsabilidade civil do Estado em relação às vítimas de acidentes na mencionada rodovia em decorrência da omissão estatal na conservação e reparos no referido trecho, o que demanda pronta atuação do Poder Judiciário sem que se cogite qualquer afronta ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, considerando-se a excepcionalidade do presente caso” diz trecho da decisão.

Em sua decisão, o juiz disse ainda, que é inadmissível o Governo alegar falta de recurso financeiro para recuperar o trecho. “A alegação de falta de recursos financeiros não pode ser admitida como justificativa constante para afastar o dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço de qualidade e relevância pública” decidiu.

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