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Política Quarta-feira, 17 de Maio de 2017, 21:07 - A | A

Quarta-feira, 17 de Maio de 2017, 21h:07 - A | A

Não desiste

Juiz nega novo pedido de ex-secretário de VG para ser reintegrado em cargo público

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, negou novo pedido do ex-secretário de Serviços Público e Transportes de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, que tenta ser reintegrado ao cargo que ocupava na Câmara de Vereadores do município.

Roldão, inconformado com a sentença proferida pelo magistrado, que indeferiu seu pedido para ser reintegrado como servidor estável da Câmara, ingressou com recurso, porém, valendo-se, para tanto, da mesma fundamentação exposta na peça primeira da ação executiva, a qual teve o pedido negado.

Em decisão proferida nesta quarta (17.05), o magistrado destaca que a sentença, uma vez publicada, só poderá ser modificada para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração. Fato não demonstrado por Roldão.

“Cumpre esclarecer, de início, que a norma invocada do art. 493 do CPC somente deve ser levada em conta até o momento da prolação da sentença, conforme se observa da própria redação do dispositivo, mas jamais considerada depois de proferida a decisão como pretendido, ou seja, "a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente" (RSTJ 140/386). No mesmo sentido: RSTJ 42/351, 103/263, 149/400; RT 527/1207; RF 271/150. Assim, não se mostra adequada a utilização de tal dispositivo, sobretudo para modificar sentença já publicada. Diante do exposto, considerando que a sentença, uma vez publicada, só poderá ser modificada para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, nos moldes previstos no art 494 do CPC, ou até mesmo através de recurso de apelação, hipóteses não verificadas neste caso, indefiro o pleito” diz decisão.

Entenda – Roldão Lima Júnior iniciou a prestação de serviço em Várzea Grande em 13 de agosto de 1987, e com menos de um ano de serviço prestado no município conseguiu a estabilidade. O tempo exercido anteriormente em Nossa Senhora do Livramento, não podia ter sido computado para concessão da estabilidade.

Em 2014, por decisão judicial foi exonerado do cargo. Porém, alega nos autos que sua exoneração ocorreu de forma “rasteira” pelo então presidente da Câmara, ex-vereador Waldir Bento (PMDB).

Segundo ele, sua exoneração do cargo público se deu antes mesmo de ter decisão em recurso transitada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Afirmou que o Ato n. 111/2014, de autoria da Mesa Diretora da Casa de Leis, teve por finalidade o cancelamento do seu vínculo funcional, estando, por isso, afastado de suas funções desde então.

O ex-secretário pedia para que o atual presidente do Legislativo, vereador Chico Curvo (PSD) fosse citado para imediato cumprimento da sentença proferida no ventilado mandado de segurança, reintegrando-o ao cargo, sob pena das sanções penais previstas no art. 26 da Lei 12.016/09, além de multa diária de R$ 5 mil.

No entanto, em decisão proferida no último dia 05 de maio, o magistrado negou o pedido, ao alegar que “ao contrário do afirmado, as razões que favoreciam Roldão, quando da impetração do mandado de segurança, não persistem mais, uma vez que, segundo se observa do acórdão proferido no Recurso Extraordinário pelo STF, em 25 de junho de 2014, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, mantendo, assim, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que declarou nula a estabilidade especial conferida pelo artigo 19, da ADCT”.

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