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Política Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 14:41 - A | A

Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 14h:41 - A | A

Confira

EM nota, MP/RJ informa sobre suspensão da investigação criminal contra Queiroz

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Flávio Bolsonaro

A suspensão atende pedido de Flávio Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu nessa quarta-feira (16.01), as investigações criminais do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contra Fabrício Queiroz, ex-assessor de gabinete de Flávio Bolsonaro – autor do pedido de suspensão.

O MPRJ investiga as movimentações atípicas que envolvem Queiroz. Flávio Bolsonaro argumenta que o processo deveria tramitar na Suprema Corte, já que irá assumir o mandato no Senado em 1º de fevereiro. A Reclamação tramita em sigilo.

No STF, Flávio Bolsonaro alega, em síntese, que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração do PIC 2018.00452470, no âmbito do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal, voltado à apuração de notícia de fato materializada em Relatório de Informação Financeira do COAF, e que envolveria, em tese, a prática, por parlamentares estaduais, de supostos ilícitos relacionados ao exercício dos respectivos mandatos.

Ainda, segundo Flávio Bolsonaro argumenta nos autos, em 14/12/2018, depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador da República, o órgão ministerial local requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir referido procedimento investigativo. Sustenta que “o D. MPE/RJ utilizou-se do COAF para criar ‘atalho’ e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”, razão pela qual a autoridade Reclamada teria incorrido em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

Argumenta que, para agravar a situação de ilicitude, o procedimento de investigação instaurado em julho de 2018 não foi, até o momento, submetido à distribuição perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inexistindo supervisão judicial sobre as atividades investigativas do Ministério Público. Acrescenta, ainda, entendimento no sentido de que o Supremo Tribunal Federal definiu, sobre o tema do sigilo fiscal e bancário, que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente ao COAF, e que esse Conselho detém plena liberdade de compartilhar informações de inteligência com o Ministério Público, desde que os dados não envolvam informações protegidas pelo sigilo bancário.

Já o MPRJ, por meio de nota, disse que não se manifestará sobre o mérito da decisão, devido ao procedimento tramitar sob sigilo e que irá aguardar parecer do relator, ministro Marco Aurélio Mello, o que deve ocorrer em 1º de fevereiro.

Em sua decisão, Fux destaca que: "Da análise dos autos, constata-se que a autoridade Reclamada teria solicitado informações ao COAF, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo Reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de Senador da República, sem submissão a controle jurisdicional. Simultaneamente, o princípio da Kompetenz-Kompetenz incumbe ao Supremo Tribunal Federal a decisão, caso a caso, acerca da incidência ou não da sua competência originária, nos termos previstos no art. 102, I, b, da Constituição. Este o quadro, e com o fim de proteger a efetividade do processo, defiro a suspensão do trâmite do PIC 2018.00452470, até que o Relator da presente Reclamação se pronuncie quanto ao pedido de avocação do procedimento e de declaração de ilegalidade das provas que o instruíram, alegada pelo Reclamante. Comunique-se, com urgência, observado o segredo de justiça que grava o presente feito".

A decisão é uma liminar, isto é, foi tomada em caráter provisório, e deverá ser analisada pelo relator da reclamação na corte, ministro Marco Aurélio Mello, quando ele retornar do recesso judiciário, em 1º de fevereiro.

Confira nota:

Nota de esclarecimento

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que em razão de decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação de nº 32.989, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinada a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas de Fabricio Queiroz e outros, “até que o Relator da Reclamação se pronuncie”.

Pelo fato de o procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MPRJ não se manifestará sobre o mérito da decisão.

 

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