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Política Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 15:11 - A | A

Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 15h:11 - A | A

Sancionada

Em Cuiabá, lei reconhece visão monocular como deficiência visual

A Lei que reconhece visão monocular como deficiência visual é de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos)

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 7.017, que reconhece a visão monocular como deficiência visual. A norma publicada na Gazeta Municipal circula nesta terça-feira (26.12).

De autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), a norma segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. “Fica reconhecida a visão monocular, Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10 – H 54.4, nos órgãos municipais, autarquias e fundações”, cita publicação.

Com a nova regra, a pessoa com visão monocular terá acesso a benefícios como: isenções, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos reconhecidos ou criados, destinados para a pessoa com deficiência em Cuiabá.

“É assegurada à pessoa com visão monocular, para garantia de seus direitos, a comprovação da deficiência sensorial monocular por meio de laudo médico especializado em oftalmologia, que atestará a cegueira ou a cegueira funcional”, cita trecho da lei.

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