Quebra de sigilo bancário nas contas de um empresário do ramo de factoring, e de suas empresas, decretada em ação sigilosa que tramita na Sétima Vara Criminal, apontou depósitos suspeitos realizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O fato é investigado pelo Ministério Público do Estado, por meio de inquérito civil público.
Conforme o MPE, o inquérito irá apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa nos depósitos efetuados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2012, em favor de Lucival Candido do Amaral e da sua empresa de factoring LD Fomento Mercantil, que podem ter resultado em prejuízo ao erário na importância de R$ 128.353,99.
Para instruir as investigações, o MPE, por meio do promotor de Justiça Mauro Zaque requereu à juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal, o compartilhamento das provas produzidas na Ação Penal contra o empresário e sua empresa.
O promotor relata no inquérito que o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Guilherme Maluf, foi intimado para informar a respeito dos depósitos. Em resposta, o promotor narra que o TCE informou, mesmo diante da planilha apresentada com dados de origem de depósito advindos daquele tribunal, que não há registro de pagamentos feitos em favor da pessoa e da empresa mencionadas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN.
Contudo, o promotor cita que as irregularidades ocorreram de 2008 a 2012, bem como que existe ação cautelar de afastamento do sigilo fiscal e bancário, e notícia de depósitos efetuados pelo Estado de Mato Grosso, entre os anos de 2009 a 2011, em favor das empresas de factoring: LD Fomento Mercantil Ltda ME e LC Amaral Fomento Mercantil, de propriedade de Lucival, a princípio sem fato econômico gerador ou relação jurídica que os justificassem, o que pode ter resultado em dano ao erário na importância total de R$ 26.614.744,46.
Ainda, o MPE diz que Inquérito Civil que tramita pela 9ªPJDPPPA, verificou que os depósitos trataram-se, de fato, de esquema de desvios de recursos públicos da conta única do Estado de Mato Grosso, pelo sistema BBPAG, mediante pagamentos irregulares às pessoas jurídicas sem vínculo com a Administração Pública, orquestrado por servidores públicos lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, o qual foi descortinado no Inquérito Policial 039/2012 e resultou em Ação Penal, em tramitação na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Diante de a necessidade de mais informações sobre as provas produzidas na esfera penal, quanto aos pagamentos efetuados pelo TCE/MT, o MPE instaurou o inquérito.
O promotor dispensou a realização de audiência com os investigados, uma vez que o procedimento ainda não se encontra devidamente maduro para tal fim, pois o MPE depende de ouvir a outra parte para coletar fundamentos a fim de melhor instruir o inquérito, e, após detida análise, será possível avaliar o melhor momento para realização da devida audiência.
Além do pedido de compartilhamento de provas, o MPE determinou o decreto de sigilo do inquérito, “visto que a publicidade do caso poderá acarretar prejuízo às investigações, na medida em que impeça a constatação do fato”.
Lucival Candido Amaral, foi notificado para que, no prazo de 15 dias, informe a respeito dos fatos.
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