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Política Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020, 18:20 - A | A

Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020, 18h:20 - A | A

Briga pelo Senado

Defesa de Selma manifesta contra pedido da PGE e diz que Senado sequer declarou perda do mandato

Edina Araújo/VG Notícias

Senado

Selma Arruda

Senadora cassada Selma Arruda

A defesa da juíza aposentada Selma Arruda (PODE), já se manifestou contra a ação interposta pelo Governo de Mato Grosso, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja nomeado interinamente, ao Senado, Carlos Fávaro, que ficou em terceiro lugar nas eleições de 2018, para exercer o cargo de senador, até que ocorra a eleição suplementar.

Segundo o Governo, o Estado não pode permanecer sub-representado no Senado durante o período compreendido entre a cassação do mandato e a realização de novas eleições, com posterior posse do candidato vitorioso.

Para o Governo de Mato Grosso, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) viola a forma federativa do Estado e o princípio da “vedação da redução de representatividade no Senado”, na medida em que não determina a posse de Carlos Fávaro na vaga ocupada por Selma Arruda.

Contudo, a defesa da senadora cassada, alega que a via processual usada pelo Governo é inadequada para reformar decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Alega ainda, que Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não preenche os requisitos legais.
A defesa justifica que no mérito, a presente Ação Constitucional esbarra em outro óbice intransponível. “Não é possível à determinação de imediata assunção no cargo do candidato derrotado enquanto a vaga permanece ocupada”.

Conforme a defesa, a Constituição Federal prevê um rito específico para que seja declarada a perda do mandato, com as garantias inerentes à ampla defesa. “Desconsiderar ou suplantar tal rito implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal”, diz trecho da manifestação.

Argumenta ainda, que até o presente momento o Senado Federal sequer declarou a perda do mandato de Selma, e tampouco instaurou o processo interno a que se refere à Constituição para a concessão de ampla defesa.

Para os advogados, Selma Arruda permanece ocupando de maneira legal a vaga para a qual foi eleita no Senado Federal - e qualquer discussão, no presente momento, acaba por adentrar indevidamente em matéria “interna corporis” do parlamento.

Eles justificam que este trâmite poderá ter início tão somente após o término do recesso parlamentar, em 2 de fevereiro de 2020. “Antes da conclusão do referido processo, portanto, não há possibilidade de substituição da cadeira no Senado Federal, na medida em que segue legalmente ocupada”.

Por fim, requerem que seja conhecida a manifestação e indeferida liminarmente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou, subsidiariamente, que seja julgada totalmente improcedente.

Entenda – A senadora Selma Arruda foi cassada, por unanimidade, em abril de 2019, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) por caixa dois e abuso de poder econômico. Em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, manteve a cassação da parlamentar.

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