O ex-deputado estadual Humberto Bosaipo se negou assinar autorização de penhora judicial de sua residência, localizada no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, como garantia em Ação Civil que cobra devolução de R$ 8.041.556,70 milhões por parte do ex-gestor.
Bosaipo foi condenado a restituir o erário estadual, em Ação Civil com pedidos liminares, ajuizada pelo Ministério Público, sob o fundamento de que os vencimentos recebidos por ele e pagos com dinheiro público estadual ultrapassam o teto previsto no art. 37, XI da Constituição Federal e, portanto, devem ser abatidos.
Na ação, foi determinado penhora judicial de uma casa de Bosaipo e de dois automóveis dele, além de valores que fossem encontrados em suas contas bancárias.
Conforme andamento processual, no último dia 27 de maio, um oficial de justiça foi até a residência de Bosaipo, localizado no bairro Santa Cruz II, para o cumprimento da decisão judicial, porém, o ex-deputado não autorizou a entrada do oficial no local, como também se negou assinar o Auto de Penhora do imóvel afirmando que seria “seu único bem”.
“Conversando com o devedor, disse, empós tomar conhecimento da Finalidade desta Ordem Judicial; que não autorizava a minha entrada na propriedade, bem como, que não iria assinar Auto de Penhora do seu imóvel; pois, é o seu único bem. Disse, por fim, que não tem bens a serem indicados para a realização do supracitado Ato e, que antes de qualquer efetivação da Diligência, precisava conversar com a Representante Legal, sua Advogada. Assim, deixei o local”, diz trecho extraído dos autos.
Segundo os autos, posteriormente a defesa do ex-deputado informou ao oficial de justiça que ele não autorizou a entrada no imóvel em razão do estado de saúde da sua esposa, e que todas as vezes que entra uma pessoa estranha no recinto ela não fica bem. Além disso, a defesa afirmou que tomará providências para juntar aos autos toda informação necessária a respeito do assunto.
Na ação narra que a oficial justiça retornou no dia 29 de maio na casa de Bosaipo para tentar novamente fazer a penhora judicial do imóvel, porém, não obteve sucesso.
Entenda - Conforme o MPE, Bosaipo tinha quatro fontes de renda oriundas do erário do Estado de Mato Grosso. Uma remuneração, na época, pelo exercício do título de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o qual ele ocupava desde 14 de dezembro de 2007, com subsídio de R$ 22.111,25 - mesmo subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – na época. Uma pensão parlamentar mensal, pela condição de ex-deputado Estadual, pela qual recebe proventos, do Fundo de Assistência Parlamentar-FAP, equivalentes a 100% da remuneração de deputado estadual, que perfaz a importância de R$ 12.384,07 – valor na ocasião da propositura da ação.
Além de, a quantia de R$ 28.483,41, a título de aposentadoria voluntária do cargo de carreira de técnico de Apoio Legislativo, lotado na Assembleia Legislativa, cujo proventos calculados na remuneração do cargo de presidente do Poder Legislativo, acrescido de 80% de Gratificação Exclusiva-GDE, mais 40% de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e mais 10% com base na Lei Complementar nº 42/96, conforme Acórdão nº 110/2002 do TCE. E ainda, uma pensão Especial em razão do exercício da função de governador do Estado de Mato Grosso, por ter substituído o governador do Estado de Mato Grosso em meados de novembro de 2002 e praticado ato inerente ao cargo que substituiu, cujo valor é o mesmo da remuneração de governador do Estado, na época da propositura da ação: R$ 12.294,32.
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