Uma aposentada e mais dois servidores perderam seus cargos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), após o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acolher denúncias do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e declarar a nulidade dos atos administrativos que concedeu as indevidas estabilidades e efetividades nos cargos públicos.
Segundo consta dos autos, uma das servidoras atingidas pela decisão foi a já aposentada Domingas Ressureição Almeida. Em Ação Civil Pública, o MPE cita que o ato administrativo que concedeu a estabilidade e efetividade à Domingas é inconstitucional.
“Diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade a Ré Domingas Ressureição Almeida (Ato OMD n.º 27/90) e de todos os atos administrativos subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Fundamental da AL/MT, no qual se encontra hoje aposentada (Ato nº 187/2015)” diz decisão.
Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa Estadual e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso – ISSSPL/MT deverão ser intimados para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento à Domingas Ressureição, de qualquer remuneração, subsídios etc. decorrente do Ato OMD n.º 27/90, que a estabilizou e efetivou no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que a enquadraram no cargo de técnico Legislativo de Nível Fundamental da AL/MT, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil.
Os outros dois servidores que perderam os cargos públicos foram: Maria Ramos de Figueiredo Mendes e Nelson Rufino. Assim como na decisão de Domingas, o magistrado determinou a suspensão de todos os atos e pagamentos referentes suas estabilidades, tidas como ilegais.
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