Um servente de pedreiro e uma doméstica foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) da acusação de furtarem 10 quilos de carne na festa de aniversário da sobrinha, no município de Cáceres (225 km de Cuiabá).
O caso foi registrado em 10 de outubro de 2015, quando os dois teriam subtraído 10 kg de carne pertencentes a sobrinha, após um churrasco para comemorar o aniversário da filha da vítima. Apesar de se tratar de uma questão familiar, o caso foi parar na Justiça.
Segundo o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, o recurso é incabível – uma vez que – estão presumidos o princípio da insignificância. “Não apresentando nenhuma periculosidade social relevante”, afirma trecho da decisão.
Ainda conforme ele, há conflitos familiares entre os denunciados e a vítima, que são tios e sobrinha, respectivamente.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).