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Polícia Domingo, 19 de Maio de 2019, 13:40 - A | A

Domingo, 19 de Maio de 2019, 13h:40 - A | A

Perturbação do sossego

Som alto em posto de combustível termina com apreensão de 15 veículos em VG

Edina Araújo/VG Notícias

GM

som alto apreensão

 

Denúncia de perturbação do sossego por conta de som alto, acabou em apreensão de seis carros e nove motos, em um posto de combustível, na avenida Ulisses Pompeo de Campos, em Várzea Grande. A operação foi realizada em conjunto, Guarda Municipal e a Polícia Militar, na noite desse sábado (18.05). A informação ao oticias é do secretário de Defesa Social e comandante da Guarda Municipal, Evandro Homero.

"A polícia militar fez a maioria das remoções", pontua Homero.

Os veículos são removidos para o pátio da Vip Leilões, e só são liberados após regularização da documentação junto ao Departamento Nacional Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ou ainda, no caso de dívida ativa, na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 - A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos têm direito - e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio, atrapalhando o descanso do outro.

Existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos.

Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia.

- De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

Com gritaria e algazarra;

Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

GM

Som alto

 

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