05 de Outubro de 2024
05 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Polícia Domingo, 22 de Dezembro de 2013, 16:00 - A | A

Domingo, 22 de Dezembro de 2013, 16h:00 - A | A

DESRESPEITO

Proprietários da “Mansão Verde” desrespeitam determinação da Justiça e voltam a realizar festa com som alto

Na época, a promotora Maria Fernanda Correa da Costa, propositora da ação, informou que o Alvará de Funcionamento do estabelecimento, expedido pelo município, foi revogado em razão do que dispõe as Leis Municipais n.º 2.846/2006 e 1.386/94, ressaltando a

por Edina Araújo/VG Notícias

Proibidos pela Justiça de Mato Grosso de realizar festas, os proprietários da “Mansão Verde”, Gezuíno Catarino da Cruz e sua esposa Evone Maria de Barros, voltam a transgredir a lei - tirando a paz e o sossego dos vizinhos.

Localizada há 50 metros do Hospital São Lucas, no bairro Nova Várzea Grande, a residência está na área considerada Zona de Silêncio, conforme o art. 4º, §3º, Lei Municipal n.º 2.8469/2006, e mesmo assim não respeitam.

A festa começou por volta da meia noite e só terminou na madrugada. A polícia militar foi acionada, esteve no local, pediu a proprietária para diminuir o som, segundo a aspirante Fládia, ela se comprometeu - mas bastou que os policiais saíssem da residência para que o som voltasse a perturbar o sossego dos vizinhos.

Em abril de 2011, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, acatou pedido do Ministério Público e determinou que os proprietários da residência se abstivessem de realizar eventos com o uso de equipamentos sonoros no imóvel localizado à rua Rio Grande do Sul, 112, bairro Nova Várzea Grande, denominada “Mansão Verde”, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia por descumprimento de ordem judicial. No entanto, pouco mais de dois anos, os proprietários voltam a incomodar os moradores e os pacientes do Hospital São Lucas.

Na época, a promotora Maria Fernanda Correa da Costa, propositora da ação, informou que o Alvará de Funcionamento do estabelecimento, expedido pelo município, foi revogado em razão do que dispõe as Leis Municipais n.º 2.846/2006 e 1.386/94, ressaltando a proximidade da casa de eventos com o estabelecimento hospitalar.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760