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Penal Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 09:11 - A | A

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 09h:11 - A | A

DECISÃO

STJ mantém prisão preventiva de dono de bar em MT acusado de estupro de vulnerável

A prisão preventiva do réu foi decretada inicialmente em 21 de julho de 2022, mas somente foi efetuada em março de 2024.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar em habeas corpus de A G DE S, acusado de estupro de vulnerável, mantendo sua prisão preventiva. A decisão foi tomada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador Convocado do TJSP, e publicada nesta quinta-feira (02.05).

O recurso questionava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que já havia negado habeas corpus anteriormente. A G DE S é acusado de crimes de estupro de vulnerável contra uma vítima de 13 anos, ocorridos ao longo de quatro anos. A prisão preventiva do réu foi decretada inicialmente em 21 de julho de 2022, mas somente foi efetuada em março de 2024.

Consta dos autos que, “por ser proprietário de um bar, a avó da vítima "sempre pedia que ela fosse buscar algo, e era nessas horas que ele aproveitava para 'fazer as coisas'”. “No começo fazia brincadeiras e, com o passar do tempo, começou a chegar mais perto e passar a mão em seus seios e oferecer dinheiro, ainda, relatou que o senhor A. sempre mandava mensagem via WhatsApp oferecendo dinheiro, fazendo chamadas de vídeo para que mostrasse as partes íntimas”, trecho extraído dos autos.

Na sua decisão, o ministro Otávio de Almeida Toledo apontou que a natureza do delito, a gravidade concreta da conduta ilícita e o longo período durante o qual os abusos ocorreram justificam a manutenção da prisão para evitar o risco de reiteração delitiva. Ele destacou a periculosidade do réu, evidenciada pelo modo como os crimes foram cometidos, e refutou os argumentos da defesa sobre a suposta ilegitimidade da prisão e a desclassificação do crime para uma infração de menor potencial ofensivo.

"Apesar do lapso temporal transcorrido desde a data inicial dos abusos até a manutenção do decreto prisional, o longo período de tempo pelo qual perdurou a prática das condutas criminosas, somado à extrema gravidade concreta dos delitos, impede o esvaziamento do periculum libertatis pelo mero decurso do tempo," afirmou o ministro em sua decisão.

O caso seguirá seu trâmite normal, aguardando a instrução completa e as alegações finais antes de uma decisão definitiva ser tomada. Enquanto isso, o réu permanecerá detido, garantindo que não possa cometer novos delitos e assegurando a integridade da vítima e da ordem pública.

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