20 de Maio de 2024
20 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Penal Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 13:24 - A | A

Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 13h:24 - A | A

HC

Acusado de duplo homicídio alega grave transtorno psiquiátrico; desembargador nega liberdade

A acusação inclui ainda uma tentativa de homicídio contra um padre.

Rojane Marta/ VGNJUR

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou a liberdade a Bruno Gemilaki Dal Poz, acusado juntamente com sua mãe, Ines Gemilaki, de assassinar dois idosos em Peixoto de Azevedo, distante 692 km de Cuiabá, no dia 21 de abril. A acusação inclui ainda uma tentativa de homicídio contra um padre.

A defesa de Bruno argumentou que não havia justificativa para a prisão preventiva, alegando falta de fundamentação adequada e apontando o estado de saúde frágil do acusado, que sofre de um grave transtorno psiquiátrico e depende de medicamentos. Solicitou, então, a revogação da prisão preventiva ou, como alternativa, a conversão para prisão domiciliar.

No entanto, o desembargador Nishiyama ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é excepcional e só deve ser concedida quando evidenciado um constrangimento ilegal claro e indiscutível. "Os fundamentos apresentados pelo juízo singular para decretar a prisão cautelar baseiam-se na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal", afirmou.

A decisão destacou a gravidade dos crimes cometidos, que foram descritos como de "elevado grau de reprovabilidade e brutalidade". Dada a periculosidade do paciente e a brutalidade dos atos, considerou-se justificada a prisão preventiva para proteger a ordem pública.

Sobre o pedido de prisão domiciliar, o desembargador observou que não há provas suficientes nos autos que demonstrem a incapacidade do sistema prisional de prestar a necessária assistência médica ao acusado.

O desembargador concluiu que os argumentos apresentados pela defesa deveriam ser avaliados em detalhe pelo colegiado, e não por decisão liminar, indeferindo assim o pedido e mantendo a prisão de Bruno Gemilaki Dal Poz.

“Ademais, ao que parece, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar foi apresentado originariamente ao Tribunal de Justiça, à revelia do juízo de origem, o que pode configurar indevida supressão de instância. Por derradeiro, os argumentos do impetrante se confundem com o próprio mérito da ação constitucional, o qual deve ser submetido ao crivo do colegiado, a quem compete decidir as irresignações contidas no presente habeas corpus. Nesse cenário, não se vislumbra, neste momento, a presença de pressuposto autorizativo à concessão da tutela de urgência vindicada. Portanto, indefiro a medida liminar” diz decisão, que também retirou o sigilo do habeas corpus, por não incidir hipótese legal de segredo de justiça, associado à tramitação pública dos autos de origem.

Leia Também - Imagens mostram ação de pecuarista; Inês sorri e aponta arma para câmera de segurança antes de fugir

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760