A Justiça Eleitoral homologou o arquivamento de uma Ação Criminal contra o ex-deputado federal, Eliene José de Lima, após ele cumprir acordo judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na prestação de serviço comunitário na antiga Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh/MT).
Com o serviço comunitário, o ex-deputado se livrou de responder judicialmente por falsificação de documento para fins eleitorais - crime previsto tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, onde a pena prevista é de reclusão de até 03 anos e pagamento de 03 a 10 dias-multa. O suposto ilícito teria ocorrido no período da campanha das eleições de 2006 em que Eliene foi eleito deputado federal ao obter 65.855 mil votos.
Eliene trabalhou entre 2017 e 2019, durante 04 horas semanais na pasta. Porém, os autos não apontam qual serviço ele prestou no órgão.
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