O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) deixou para última hora para confirmar a sua pré-candidatura à reeleição nas eleições municipais de 2020. Segundo o presidente do diretório, Francisco Faiad, o gestor vai anunciar nesta quinta-feira (17.09), porém, a confirmação só vem depois que as convenções se encerram.
Respondendo as perguntas dos internautas, que questionam como Emanuel pode confirmar a pré-candidatura depois do prazo, o oticias consultou um especialista em direito eleitoral. Contudo, antes vamos esclarecer que o MDB aprovou o nome do emedebista como candidato à reeleição na convenção de ontem, mesmo sem a presença do gestor.
Ao oticias, o professor de Direito Eleitoral, advogado Hélio Ramos, afirmou que o candidato pode ser aprovado, no caso de provavelmente o nome do pré-candidato ter sido escolhido sem a presença ou a convenção delegou a executiva o poder de escolher o nome do candidato a prefeito, vice ou com quais partidos eles vão se coligar: “As siglas de qualquer forma têm até às 23h59, de hoje (16) para disponibilizar a ata”..
Conforme apurou o oticias, o pré-candidato que foi escolhido como candidato em convenção não é obrigado a ter sua candidatura registrada, pois ninguém é obrigado a participar do pleito. Sendo assim, ele pode desistir sem nenhum penalização. No entanto, o pré-candidato que teve seu nome escolhido em convenção e o partido ou coligação não requer o registro de sua candidatura, aí sim, ele poderá requerer a candidatura individual, desde que comprove, por meio da ata, que foi escolhido em convenção.
Consta da legislação eleitoral, que os partidos políticos têm até 26 de setembro para registrarem os seus candidatos na Justiça Eleitoral.
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