O Tribunal de Justiça (TJ/MT) publicou acórdão que declarou inconstitucional a lei estadual 10.059/2014, que doava 50. 000m² de terras públicas para o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa construir unidades habitacionais aos funcionários públicos do órgão.
A lei foi declarada inconstitucional, a pedido da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, em 25 de fevereiro pelo Pleno do TJ/MT. No entanto, o acórdão foi publicado somente na edição desta segunda-feira (14.03) do Diário da Justiça Eletrônico.
A área, localizada na avenida Gonçalo Antunes de Barros, Setor “B”, em Cuiabá, foi doada ainda na gestão de Silval Barbosa (PMDB), em 2014, ou seja, em ano eleitoral.
De acordo consta no acórdão, a possibilidade de a Administração Pública proceder a doação de bens públicos aos particulares, deve ser tida como excepcional, a fim de atender a relevante interesse público devidamente justificado.
Porém, conforme os desembargadores do TJ/MT, a Lei Estadual nº. 10.059/2014, viabiliza que o bem público seja utilizado apenas para a satisfação do interesse de uma entidade, sem atender a qualquer interesse público e, portanto, em detrimento dos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.
Além disso, o acórdão cita que “é vedada a doação de bens públicos em ano eleitoral, salvo nos casos de: calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
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