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Política Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 10:03 - A | A

Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 10h:03 - A | A

omissão de documentos

TCE nega recurso e Chico Curvo terá que pagar multa de R$ 17 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Chico Curvo

presidente da Câmara de VG, vereador Chico Curvo (PSD)

A conselheira interina do Tribunal de Contas de Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, negou recurso e manteve multa de R$ 17.774,21 mil ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD), por omissão de documentos da Casa de Leis. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa segunda-feira (08.10).

A Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Câmara Municipal em razão do não atendimento à solicitação para envio de documentos, configurando sonegação de informação.

De acordo com os autos, a Câmara deixou de enviar documentos referente a Decreto Legislativo que julgou as Contas do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício de 2014 e Recadastros Anuais de Jurisdicionados de 2015, entre outros documentos.

Em sua defesa, Chico Curvo Senhor informou que os servidores responsáveis pelo lançamento das informações enfrentaram inúmeras dificuldades, por isso foi necessária a contratação de uma nova empresa, com a instalação de um novo Software do Sistema Integrado de Gestão Pública da Casa de Leis, e por isso ocorreu a demora no envio dos documentos.

Em decisão proferida em agosto, Jaqueline Jacobsen, não acolheu os argumentos da defesa e multou o presidente do Legislativo em R$ 17.774,21 mil.

Discordando da decisão, o parlamentar ingressou com Recurso de Agravo alegando que os atrasos não causaram prejuízos à Administração Pública, destacando as dificuldades na troca do sistema operacional de gestão administrativa, aliadas às burocracias que envolveram a licitação e o período para instalação do sistema, contribuíram para os atrasos.

“Indicou os ofícios enviados para requerer a reabertura do Sistema APLIC, como demonstração de uma postura proativa na solução dos atrasos. E por essas razões, argumentou que a sanção que lhe foi aplicada, mostrava-se desproporcional e carente de bom senso”, diz trecho extraído dos autos.

Porém, em decisão publicado no DOC, a conselheira Jaqueline Jacobsen não reconheceu o Recurso e manteve a multa aplicada ao presidente da Câmara de Várzea Grande. A multa de R$ 17.774,21 mil, conforme os autos, deve ser pago no prazo de 60 dias.

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