14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 22 de Julho de 2015, 11:23 - A | A

Quarta-feira, 22 de Julho de 2015, 11h:23 - A | A

Fim da farra

Juiz interrompe imediatamente pagamento das “pensões de mercê” em VG

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, e atingiu nove beneficiados

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, acabou com a farra dos pagamentos das chamadas “pensões de mercê” em Várzea Grande. A decisão do magistrado foi proferida ontem (21.07), e o município deve interromper os pagamentos imediatamente.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, e atingiu nove beneficiados, entre eles quatro ex-vereadores: Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco (pai da vereadora Sumaia Leite) e Sebastião José Fio da Costa (pai do vereador Waldir Bento). A decisão também atingiu os ex-servidores: Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa. As pensões de mercê foram concedidas por meio das Leis Municipais: 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001.

Conforme os autos, o MPE alegou que as Leis que instituíram tais pensões são uma afronta aos princípios constitucionais, causando prejuízo ao erário municipal.

Em sua decisão, o magistrado destacou que observou a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o provimento jurisdicional fosse reconhecido na sentença final de mérito, tendo em vista que a manutenção das pensões acarretaria maiores prejuízos ao erário, o que também é suficiente para se configurar o periculum in mora, já que dificilmente a administração pública teria como reaver esses valores, por se tratarem de verbas alimentares.

“Diante do exposto, DEFIRO a liminar pretendida, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 7.347/85, para determinar a interrupção imediata do pagamento das chamadas “pensões de mercê” concedidas aos requeridos, Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco, Sebastião José F. da Costa, Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa, com fulcro nas Leis Municipais nº 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001. Em consequência, revogo, em parte, a decisão de fls. 336/337” decidiu.

Lindote ainda ressaltou em sua decisão que “em relação aos requeridos que são pessoas idosas, de baixa renda e evidentemente não deram causa ao ato ora impugnado, o Ministério Público, a Prefeitura de Várzea Grande e Câmara Municipal deverão tomar as medidas pertinentes para incluí-las em planos de assistência social ou outros adequados, cumprindo, assim, o objetivo do Estatuto do Idoso, servindo o ato de intimação desta decisão como notificação para tanto”.

Entenda – Em 2009, o Tribunal de Contas do estado (TCE) extinguiu as pensões de mercê e apenas as que já teriam sido dadas até aquele momento foram mantidas. Para que as mesmas fossem validadas, o TCE pediu que fosse apresentado documento justificando o pagamento das pensões aos servidores, mas pouca informação foi agregada ao processo.

De acordo com relatório apresentado pelo conselheiro Waldir Teis, na época do julgamento do processo, 115 pessoas recebiam o benefício em Várzea Grande, número absurdo na visão do conselheiro. “115 pessoas recebem pensões de mercê em Várzea Grande, isso é um absurdo. 115 pessoas recebendo pensões sem nunca ter contribuído com a previdência social”, criticou Teis.

A “Pensão de mercê” é o nome de um benefício que pode ser concedido pelo gestor público à pessoa que precise de apoio financeiro.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760