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Política Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013, 08:00 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013, 08h:00 - A | A

Foro Privilegiado

Walace será julgado pelo TJ/MT por porte ilegal de munição de arma de fogo

Segundo o juiz Abel Bablbino, da Sexta Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, acompanhando o parecer do Ministério Público irá remeter ao TJ/MT para adoção das providências legais cabíveis, tendo em vista tratar-se de competência com prerrogativa de

por Edina Araújo/VG Notícias

O processo contra o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), preso em flagrante, apontado como autor do crime de porte ilegal de munição de arma de fogo, em 06 de agosto, ao tentar embarcar no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), para julgamento, por gozar de foro privilegiado, por ser prefeito.

Segundo o juiz Abel Balbino, da Sexta Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, acompanhando o parecer do Ministério Público irá remeter ao TJ/MT para adoção das providências legais cabíveis, tendo em vista tratar-se de competência com prerrogativa de função.

“Conforme consta no presente auto de prisão em flagrante, o indiciado na pessoa do Prefeito Municipal desta cidade foi detido por portar ilegalmente munição de arma de fogo de uso permitido. Por esse motivo o Ministério Público requer que seja remetido o presente para o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para adoção das providências legais cabíveis, tendo em vista tratar-se de competência com prerrogativa de função”.

Confira abaixo decisão.

Indiciado: Walace Santos Guimarães

Trata-se de Auto de Prisão em flagrante delito, com requerimento ministerial (fls. 17/18), para declinação de competência em razão da prerrogativa de função, em suma, o presente auto de prisão em flagrante delito ocorreu quando o indiciado foi detido por portar ilegalmente munição de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).

Conforme consta no presente auto de prisão em flagrante, o indiciado na pessoa do Prefeito Municipal desta cidade foi detido por portar ilegalmente munição de arma de fogo de uso permitido. Por esse motivo o Ministério Público requer que seja remetido o presente para o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para adoção das providências legais cabíveis, tendo em vista tratar-se de competência com prerrogativa de função.

Acompanha os autos o auto de prisão em flagrante (fls. 02/s).

É o relatório.

Passo a decidir.

Ao meu sentir há de se acolher o pedido ministerial.

Verifica-se dos autos que o delito praticado pelo indiciado Walace Santos Guimarães, trata-se de crime de porte ilegal de munição de arma de fogo, tendo em vista que o indiciado trata-se da pessoa do Prefeito Municipal de Várzea Grande, portanto, possui prerrogativa de função, no qual deverá ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Diante disso, defiro o pleito ministerial em razão da competência jurisdicional, com prerrogativa de função, conforme art. 29, inciso X, da Constituição Federal, determinando que seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.

Cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 16 de agosto de 2013.

Dr. Abel Balbino Guimarães

Juiz de Direito em substituição legal

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