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Política Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 10:50 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 10h:50 - A | A

pagamentos indevidos

Ex-secretário é condenado a devolver R$ 6,8 milhões

A referida obra estava veiculada ao MT Integrado

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Cinésio Nunes de Oliveira, restitua solidariamente com servidores públicos, R$ 6,8 milhões aos cofres públicos do Estado, por pagamentos indevidos à Construtora para pavimentação de rodovia.

De acordo com a Representação de Natureza Interna proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviço de Engenharia (Secex), há supostas irregularidades na execução de obra de pavimentação na Rodovia MT-208 que liga o município de Rondolândia (MT) ao Estado de Rondônia, objeto do contrato n° 239/2013. A referida obra estava veiculada ao MT Integrado.

A empresa responsável pela execução do serviço foi a Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, com sede em São Paulo. O valor contratual foi de R$ 30.308.348,15 milhões. A contratação foi realizada em agosto de 2013, pelo período de 360 dias.

Em relatório preliminar, a Secex identificou uma série de irregularidades de natureza grave na realização da obra, tais como: sobrepreço, quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade dos serviços executados e serviços medidos e pagos, instrução de processo de pagamento com documentos sem assinatura do engenheiro responsável, inserção de fotos no processo de pagamento que não corresponde ao local da obra executada, entre outros.

“Todos os responsáveis citados apresentaram as manifestações e documentos, cuja análise pela equipe instrutória concluiu pelo superfaturamento no valor de R$ 8.115.494,33 milhões em razão de pagamentos efetivados à empresa Camargo Campos sem a correta prestação dos serviços. Por essa razão, recomendou a restituição do dano por parte da contratada, em solidariedade com os servidores, na proporção de responsabilidade desses”, diz trecho do relatório do processo.

Conforme o processo, a gravidade dos fatos apurados na Representação com a provável conduta dos servidores responsáveis por atos continuados de atestar, processar e pagar medições sem a necessária contrapartida de serviços gerando milionário prejuízo aos cofres públicos estaduais, bem como os robustos indícios presente nos autos da prática de crime contra a administração pública, de crimes ambientais, e de atos de improbidade administrativa, impõe o envio da representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para adoção de medidas contra os gestores públicos e a empresa.

O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, em substituição ao relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu a representação e condenou o ex-secretário Cinésio Nunes, Tercio Lacerda de Almeida (superintendente de Obras e Transporte), Paulo da Silva Costa (coordenador financeiro), Alaor Alvelos Zeferino de Paula (secretário-adjunto da Sinfra), Valdisio Juliano Viriato (ex-secretário adjunto), Janaina Cristina da Silva (gerente financeira), Françoise Albuquerque (coordenadora financeira), e Ricardo Marques da Guia (engenheira civil) e a empresa Camargo Campos, para que restituam solidariamente o valor de R$ 5.865.866,81 milhões referentes ao pagamento e recebimento por serviços não executados.

Condenou ainda o ex-gestor, e também Tercio Lacerda, Paulo da Silva Costa, Alaor Alvelos, Valdisio Juliano, Françoise Albuquerque e Ricardo Marques, bem como a empresa Camargo Campos para que restituam solidariamente o valor de R$ 994.557,70 mil referentes o pagamento e recebimento por serviços não executados.

A Camargo Campos foi condenada ainda a restituir aos cofres públicos estadual R$ 1.290.069,73 milhão referente ao recebimento de serviços não executados, e devolver  aos cofres da Prefeitura de Rondolândia o valor de R$ 344.394,38 mil a título de ISSQN.

O conselheiro ainda determinou o pagamento de juros e multas ao ex-secretário Cinésio, a empresa Camargo Campos, e outros gestores envolvidos nos pagamentos indevidos.

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