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Política Terça-feira, 07 de Junho de 2016, 08:23 - A | A

Terça-feira, 07 de Junho de 2016, 08h:23 - A | A

53,2 mil

TRE/MT nega recurso e mantém multa contra Eraí Maggi

A ação foi proposta pela coligação “Amor a Nossa Gente”

Rojane Marta/VG Notícias

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou recurso protocolado por Eraí Maggi e manteve multa de R$ 53,2 mil, por divulgar pesquisa eleitoral sem registro.

A ação foi proposta pela coligação “Amor a Nossa Gente”, e acusa Eraí de divulgar pesquisa realizada pela Aprosoja nas eleições 2014, favorável ao atual governador Pedro Taques (PSDB), onde aponta sua aprovação por 18 mil produtores.

A denúncia foi acatada pelo TRE/MT em 16 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, explicou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.400/13 proíbe expressamente durante o período da campanha eleitoral, a divulgação de enquetes, independente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral, equiparando-a a uma pesquisa eleitoral sem registro para fins legais.

Em seu recurso, Eraí argumentou que “sequer foi candidato no pleito eleitoral”, e sua conduta não teria infringido o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 9.504/1997, pois teria propalado “dados de uma Associação”, não possuindo feições de pesquisa de opinião pública. Ao final, pediam provimento ao recurso para que fosse julgada improcedente a representação, e, por conseguinte, afastada a condenação de multa imposta contra Eraí.

No entanto, os argumentos foram rejeitados pela presidente do tribunal. “No tocante à admissibilidade, o recurso interposto por ERAÍ MAGGI SCHEFFER não merece seguimento, eis que a pretensão recursal não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência. Pelo exposto, não conheço do recurso interposto pela Coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, por faltar-lhe interesse recursal; e por não tendo sido indicado fundamentadamente qualquer violação de preceito expresso da Constituição ou de lei, ou a ocorrência de divergência jurisprudencial entre tribunais eleitorais, conheço do recurso interposto por ERAÍ MAGGI SCHEFFER, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, por não se amoldar a qualquer das hipóteses legais” decidiu a presidente do TRE.

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