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Esportes Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 08:48 - A | A

Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 08h:48 - A | A

justiça desportiva

Cuiabá pede punição ao Ceará por invasão de campo; STJD deve analisar caso

Cuiabá pede como punição a declaração de derrota pelo placar de 3 a 0, o que dá os três pontos para o Dourado

Lucione Nazareth/VGN

O Cuiabá Esporte Clube pediu nessa segunda-feira (17.10) que Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aplique punição ao Ceará, pela pancadaria generalizada que culminou na invasão do campo na Arena Castelão, no jogo entre as duas equipes realizado no último domingo (16.10) pelo Campeonato Brasileiro.

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O Dourado citou dois artigos do Regulamento Geral de Competições da CBF que tratam da interrupção da partida e das punições cabíveis no caso. Segundo o Cuiabá, na invasão do jogo contra o Ceará houve violação dos incisos I, V e VI do artigo 19, que tem como punição a declaração de derrota pelo placar de 3 a 0, o que dá os três pontos para o Dourado.

“Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Importante destacar que as punições só podem ser aplicadas após julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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