Encerra nesta quarta-feira (30.09) o prazo para que os proprietários rurais de todo o país envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. A Receita Federal está recebendo o documento desde 17 de agosto.
De acordo com a Receita Federal, a declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
Como fazer a declaração
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Aqueles que perderem o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.