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Economia Quarta-feira, 18 de Junho de 2014, 17:40 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2014, 17h:40 - A | A

Aprovada

Lei autoriza porte de arma a agentes prisionais fora de serviço

Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que atendam a alguns pré-requisitos.

Redação

Sancionada nessa terça-feira (17.06), a lei 12.993/14 altera a lei 10.826/03 para conceder porte de arma funcional a agentes prisionais.

De acordo com o texto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que atendam a alguns pré-requisitos.

Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

________A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

________Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

________Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

________"Art. 6º .................................................................................. ..................................................................................................

________§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

________I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

________II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regula mento; e

________III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

________§ 1º-C. (VETADO).

________............................................................................................... (NR)"

________Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

________Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

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