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Economia Quinta-feira, 22 de Maio de 2014, 12:00 - A | A

Quinta-feira, 22 de Maio de 2014, 12h:00 - A | A

Penalidade

Justiça do Trabalho multa Sindicato dos motoristas em R$ 30 mil por descumprimento de ordem Judicial

O bloqueio do recurso foi determinado na tarde de terça-feira (20.05), e se deu pelo sistema BacenJud e já foi efetivado.

por Renato Cordeiro/Especial para VG Notícias

A desembargadora Beatriz Theodoro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), determinou o bloqueio de multa, nas contas bancárias do Sindicato dos Motoristas no valor de R$ 30 mil, pelo descumprimento da ordem judicial de manter 70% da frota dos ônibus em circulação no primeiro dia da greve.

De acordo com a magistrada, o Sindicato foi intimado para manter a 70% da frota nas ruas e mesmo assim não cumpriu a determinação. Segundo o TRT, a imposição da multa de 30 mil se tornou necessária para preservar a dignidade da Justiça e compelir o sindicato a cumprir a decisão.

O bloqueio do recurso foi determinado na tarde de terça-feira (20.05), e se deu pelo sistema BacenJud e já foi efetivado.

Audiência de conciliação - A tendência é que a greve de motoristas dos transportes públicos de Cuiabá e Várzea Grande continuem. As empresas de transportes alegam que não tem como atender a reivindicação da categoria – porque está fora da planilha de custos. A audiência que irá ocorrer nesta quinta, às 14 horas no Plenarinho do TRT, é uma tentativa de conciliação.

A desembargadora Beatriz Theodoro vai fazer a mediação  entre os dirigentes do Sindicato dos Motoristas e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo, buscando um acordo entre as partes.

A greve começou na terça-feira (20.05) já com decisão liminar da Justiça do Trabalho que determinou a manutenção de 70% dos ônibus circulando. (Com informações do TRT/MT). Confira abaixo despacho magistrada.

Despacho:

I. Verifico da certidão de id afe7620 que o sindicato profissional foi intimado, a tempo e modo, da decisão de id 1d7b993, na data de 19/05/2014.

II. De outro giro, é fato notório, noticiado por inúmeros veículos de comunicação, que o aludido ente sindical não observou os termos da liminar deferida. Vale dizer, não foi cumprido o percentual mínimo na manutenção da atividade essencial do transporte coletivo.

III. Dessarte, impende efetivar desde já a cominação de multa, sob pena de prejuízo à dignidade da Justiça e como forma de impelir o Sindicato Profissional ao cumprimento da decisão alhures exarada.

IV. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 765 da CLT e 655, I, do CPC, determino que seja expedido ofício requisitando BLOQUEIO de conta corrente e/outro ativo financeiro em nome do réu, SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABÁ E REGIÃO – STETT/CR, CNPJ 01.328.699/0001-86, mediante 'Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao BACEN', no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

V. Efetuada a diligência, volvam os autos conclusos.

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