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Economia Quarta-feira, 24 de Abril de 2013, 10:13 - A | A

Quarta-feira, 24 de Abril de 2013, 10h:13 - A | A

Contribuintes têm até o dia 30 para ficar em dia com o Leão e evitar multa de mais de R$ 165

Especialistas tiram dúvidas dos internautas sobre dependentes

do R7

 

O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2013 termina na próxima terça-feira (30.04). Deixar para acertar as contas com o Leão nos últimos dias pode gerar problemas como atrasos. Quem não enviar o documento até o dia 30 deste mês deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição. O R7 tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto.

Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta. As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria HR&Block.

Os consultores do Cenofisco respondem abaixo a algumas dúvidas enviadas por leitores do R7.

Eu me formei em julho do ano passado. Meu pai pagava minha faculdade. Comecei a trabalhar no mês de setembro de 2012 e, devido à faixa salarial, apesar de isenta, tive uma retenção de aproximadamente R$ 700. Fiz minha declaração e, agora, meu pai não consegue me colocar como dependente no pagamento da minha faculdade até aquela data. O que devo fazer?

Cenofisco: A contribuinte não tem mais como cancelar a declaração apresentada. Se a internauta for universitária e tiver menos de 24 anos, o pai poderia tê-la incluído como dependente dele e aproveitar todas as deduções, desde que informasse os rendimentos seus como rendimentos do dependente e apropriasse o imposto retido. Agora não há mais condição de alterar a declaração e a contribuinte não poderá figurar na dele como dependente.

Pago o plano de saúde da minha mãe e meu marido. Como faço para lançá-los? A minha mãe é pensionista do INSS e declara os rendimentos dela, por isso não consigo declarar a minha mãe como minha dependente. Como vou lançar essa despesa do plano de saúde dela na minha declaração? Se eu colocar o rendimento do meu marido (embora ele esteja dispensado de apresentar a declaração), meu imposto a pagar aumenta muito.

Cenofisco: Essa é uma realidade. Para a contribuinte utilizar a mãe e o marido como dependentes para aproveitar a dedução do dependente e os gastos médicos, ela terá que incluir na declaração os rendimentos dos dependentes, mesmo que isentos por conta de valores individuais, gerando imposto sobre os rendimentos dos dependentes.

Meu casamento não está oficializado. Posso incluir meu marido como meu dependente, já que ele não está obrigado a declarar?

Cenofisco: É dependente, desde que com o contribuinte tenha filho (a) ou viva há mais de cinco anos com o (a) companheiro (a).

Meu pai é taxista e declara minha mãe, aposentada, como sua dependente. Como eu possuo renda superior a dele, posso colocar minha mãe como dependente? O que devo fazer, visando uma restituição maior e mantendo a legalidade?

Cenofisco: De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 19.645,32).

Minha mulher está em minha declaração de rendimentos como dependentes e, ao mesmo tempo, como alimentado, já que ela recebe uma pensão, em razão de uma separação judicial que não se concretizou. Qual a maneira correta de informar esta situação?

Cenofisco: Ou a mulher é dependente ou ela é alimentando do contribuinte, ela não pode figurar em ambas as situações. Alimentando é uma das espécies do gênero dependente. As despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente.

Declaro meu marido como meu dependente. Ele é deficiente físico e teve rendimento inferior ao exigido para declaração. Tenho direito a restituição. Como informo na declaração a deficiência do dependente?

Cenofisco: Não há um tratamento diferenciado para o dependente físico, salvo as despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis a esse título, podendo ser deduzidas como despesa médica se a deficiência for atestada em laudo médico e o pagamento for efetuado a entidades de assistência a deficientes físicos ou mentais. Se a contribuinte faz declaração em conjunto, ela pode incluir o marido como dependente desde que inclua em sua declaração os rendimentos dele.

 

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