O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por unanimidade, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral formulada pela coligação “Amor a Nossa Gente”, do candidato Lúdio Cabral, contra o governador eleito Pedro Taques (PDT).
A coligação acusava Taques de ter praticado crimes de abuso de poder econômico e de compra de votos em Cuiabá, por, supostamente, distribuir comida, bebida e combustível para eleitores em Cuiabá, em trocas de votos. No mérito, a coligação pedia a cassação do registro de candidatura dopedetista.
No entanto, em decisão plenária nesta terça-feira (21.10), os juízes do Tribunal julgaram improcedente o pedido.
Entenda - De acordo com o processo, durante busca e apreensão realizada por oficiais de justiça do TRE, em um posto de combustível no Distrito Industrial, em Cuiabá, no dia 17 de setembro, teria sido flagrado uma suposta “festa”, com comida e bebidas, para pedir votos para Pedro Taques.
O posto de combustível, o qual teria ocorrido o suposto crime eleitoral, era de propriedade do empresário Aldo Locatteli que apoio a campanha de Taques ao governo do Estado.
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