A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Marilsen Andrade Addario, negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e reconheceu como sendo legal a incorporação de 11,98% aos salários dos servidores públicos, referente a URV (Unidade Real de Valor) que se converteu em Real no ano de 1994.
O Estado ingressou Recurso contra a ação movida pelo Sindicato dos Agentes Prisionais e dos Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc). O governo tentava “barrar” a incorporação nos salários dos servidores alegando que as “ações de cobrança da diferença resultante da conversão da moeda em URV estão prescritas”.
“O recorrente alega violação ao Decreto 20910/32, tendo em vista que as ações de cobrança da diferença resultante da conversão da moeda em URV estão prescritas porquanto foram ajuizadas após cinco anos da edição das leis de regência das carreiras dos servidores”, alegou a PGE.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Marilsen Andrade indeferiu o pedido o Estado e reconheceu como sendo legal a incorporação de 11,98%. Além disso, ela apontou que é necessário concluir análise do processo, para assim definir quais oficiais tem direito, quanto cada um deve receber e quando o Estado pagará.
“A Câmara entendeu ser necessária a liquidação de sentença para apurar a existência ou não da efetiva desafagem remuneratória ocasionada por eventual equívoco na conversão da URV em que percentual”, diz trecho extraído da decisão.
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