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Cidades Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018, 14:58 - A | A

Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018, 14h:58 - A | A

Operação Crédito Podre

TJ revoga prisão e suspende registro de contador de VG acusado de sonegar R$ 140 milhões em ICMS

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TJ/MT

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) determinou a soltura do contador Rivaldo Alves da Cunha e outras três pessoas acusadas de integrarem esquema criminoso que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS. O esquema foi descoberto por meio da “Operação Crédito Podre”.

Rivaldo Alves, que é contador em Várzea Grande, e outras três pessoas são apontados pelo Ministério Público por terem participado de um esquema que comercializava produtos primários, principalmente grãos, para outros Estados, mas sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo as investigações da Defaz, um levantamento apontou que mais de 1 bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso sem o devido recolhimento do ICMS, causando um prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.

Na denúncia aponta que Rivaldo seria responsável por identificar, constituir, alterar documentos e reativar empresas falsas.

Conforme os autos, Rivaldo Alves da Cunha foi beneficiado pela concessão de liberdade por uma decisão que concedeu HC ao contador Evandro Teixeira Rezende (também acusado de participar do esquema).

A defesa de Rezende ingressou com habeas corpus requerendo a soltura do cliente. Ao analisar o HC perante a 3ª Câmara Criminal do Tribunal, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, apontou que os requisitos para concessão da liberdade foram preenchidos, proferindo decisão pela liberdade do contador. Além disso, o magistrado estendeu a decisão para outros três contadores Rivaldo, Paulo Pereira da Silva e Paulo Serafim.

“Ante a repercussão dos crimes atribuídos ao paciente e a necessidade de resguardar a colheita das provas, faz-se necessária a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 316, 321, 282, § 6º c/c 319 do Código de Processo Penal”, diz a decisão.

Todos terão que cumprir medidas cautelares, como: o uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico; comparecer à Justiça uma vez por mês para justificar as atividades; não frequentar repartições públicas, principalmente a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz); não manter contato com outros acusados e testemunhas; proibição de sair do Estado sem autorização da Justiça; recolhimento domiciliar no período entre 20hs e 6hs e nos finais de semana, devem ficar em casa em período integral.

Além disso, o desembargador determinou a suspensão do registro profissional dos contadores Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT). A suspensão, segundo a decisão, será pelo período de um ano ou até que seja concluído o processo na Justiça Criminal.

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