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Cidades Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014, 15:40 - A | A

Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014, 15h:40 - A | A

Suspeito de Corrupção

TJ não afasta juiz que realizou audiência com “morto” em Várzea Grande

Conforme informações, os magistrados não veem necessidade do afastamento de Siqueira do cargo, já que o julgamento do caso já está em fase final e deve ser decido no próximo mês

por Izabella Araújo/VG Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) decidiu na tarde desta quinta-feira (28.08), não afastar do cargo, o juiz Marcos José Martins de Siqueira, que atua na Comarca de Várzea Grande.

Marcos Siqueira responde Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por ter conduzido, em 26 de janeiro de 2010, na época juiz 3ª Vara Cível de Várzea Grande, uma audiência com um homem que se fez passar por outro — morto cinco anos antes — e admitiu perante juízo uma dívida de R$ 8 milhões - com uma empresa apontada como de fachada e ainda liberou o montante por meio de um alvará judicial.

Conforme informações, os magistrados não veem necessidade do afastamento de Siqueira do cargo, já que o julgamento do caso já está em fase final e deve ser decido no próximo mês.

Defesa - Um dos argumentos do magistrado é que o alvará para liberação do pagamento somente é feito com a assinatura do presidente do Tribunal de Justiça, na época desembargador José Silvério Gomes.

Ele explicou que o juiz determina expedição do alvará, os responsáveis pela Conta Única do tribunal emitem um relatório ao presidente do TJ/MT e, somente depois que ele (presidente), obrigatoriamente assina, é que o pagamento é liberado. Para a defesa de Marcos Siqueira, as denúncias imputadas ao juiz possuem “nulidades intransponíveis”, como exemplo, o fato do magistrado não ter conhecimento de que uma das partes do processo era falecida, já que o próprio banco não informou ao liberar os valores.

“Ao informar sobre as liberações dos valores, o banco disse que quando foi feito o bloqueio, o CPF estava ativo, o registro da empresa estava ativo. O próprio sistema do Bacenjud apontou que o CPF estava ativo. O juiz procedeu como deveria proceder, ele não tinha nenhuma notícia de que o sujeito havia falecido”, argumentou.

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