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Cidades Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, 08:06 - A | A

Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, 08h:06 - A | A

decisão judicial

TJ condena empresa por não entregar celular para cliente em MT

Redação VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que condenou a empresa B2W Companhia Digital a indenizar uma consumidora que comprou um aparelho celular pela internet e nunca recebeu o produto. A empresa de comércio pela internet foi condenada a devolver o valor pago pelo aparelho, a e a indenizar os danos morais fixados em R$ 3 mil.

A B2W Digital é uma empresa de comércio eletrônico criada no final de 2006 pela fusão entre Submarino, Shoptime e Americanas.com.

De acordo com o processo que tramitou na 3ª Vara Cível de Cáceres, a consumidora adquiriu um aparelho celular pelo site da empresa requerida, pagou pelo produto, recebeu o código de rastreio no email, no entanto, ao tentar realizar a rastreabilidade não conseguiu.

A consumidora narra no processo que tentou, por diversas vezes, resolver o problema com a empresa, ligou no telefone informado no site, mandou diversos email, mas nunca recebeu o aparelho.

A empresa, em contestação, informou que despachou o produto, mas que o aparelho não foi entregue à consumidora por culpa da transportadora e que por isso não teria responsabilidade alguma.

Ao julgar o caso, o magistrado da Comarca de Cáceres, registrou que, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Quanto aos danos morais o julgador decidiu que o caso experimentado pela consumidora não se configura como mero aborrecimento, como defendeu a empresa.

“Não há como ignorar os prejuízos de ordem moral sofridos pela requerente, que apesar de adquirir o celular no mês de maio de 2016, não pode usufruir do mesmo, sem que a requerida, até o momento tivesse solucionado a situação. Ou seja, há mais de um ano a parte autora adquiriu um produto, investiu seu dinheiro, sem que tivesse qualquer retorno ou qualquer solução para o problema”, destacou o magistrado de piso.

A empresa de comércio pela internet recorreu ao TJMT, alegando que não foi responsável pela falha na entrega do produto, e também se insurgiu contra o valor fixado a título de danos morais.

Nos termos do voto do desembargador, Sebastião Barbosa Farias, a falha na prestação do serviço foi inequívoca, além disso, restou demonstrado que a empresa agiu com descaso e desrespeito para com a consumidora ao não lhe propiciar atendimento minimamente adequado e eficiente.

“Os fatos constantes dos autos são fatores que verdadeiramente transbordam a mera chateação decorrente de um inadimplemento contratual, gerando também a frustração, ansiedade e sentimento de ludibrio, aspectos que, por si só, bastam à caracterização do dano extrapatrimonial”, destacou o desembargador.

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