O desembargador Mario Roberto Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferiu liminar e determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), forneça, em até 48 horas, cópia do tomada de contas ordinária instaurada contra o conselheiro afastado Carlos Novelli.
De acordo com Novelli, tramita no órgão uma investigação contra sua gestão e que teria sido remetida à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF), porém, ele não teria conseguido acesso por meio do TCE/MT, o que lhe obrigou a acionar a Justiça.
Em sua decisão, Kono cita que constitui crime negar ao interessado acesso aos autos de investigação ou a procedimento administrativo, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso ou futuras, cujo sigilo seja imprescindível.
“Assim, ainda que se alegue a “vacatio legis”, já sancionado o entendimento legal, que não comporta mais discussões. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar postulado no writ, para determinar ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento de cópias integrais da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei” diz decisão proferida nesta sexta (27.09).
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