13 de Maio de 2025
13 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
13 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 15:21 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 15h:21 - A | A

pavimentação da MT-100

TCE mantém suspenso pagamento de R$ 5 milhões para construtora por obra em MT

Tribunal determinou que Estado apure os possíveis responsáveis por dano ao erário

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a decisão que determinou a suspensão do pagamento R$ 5.915.853,62 milhões por parte do Governo do Estado em favor da empresa Equipav Engenharia Ltda por supostas irregularidades na pavimentação da rodovia MT-100. A decisão é desta terça-feira (27.10).

A decisão consta na Representação de Natureza Interna sobre possíveis irregularidades no Contrato 136/2013, celebrado com a empresa Equipav Engenharia Ltda, cujo objeto se refere à pavimentação da MT-100, trecho entre os municípios de Torixoréu e Ribeirãozinho, uma extensão de 51,545 km. O contrato foi assinado em 09 de julho de 2013, no valor de R$ 49.731.612,02 milhões.

Em outubro de 2015, o TCE apontou irregularidades na obra de pavimentação suspendeu pagamento no valor de R$ 5,9 milhões referente à 14ª medição provisória da obra de asfaltamento da rodovia MT 100.

A Equipav Engenharia entrou com Recurso de Embargos de Declaração argumentando que o voto condutor do Acórdão foi omisso ao não apontar em quais locais as falhas na hidrossemeadura do solo foram constatadas, dificultando a identificação do trecho da rodovia que necessitaria de reparos.

Além disso, argumentou que deveria ser esclarecido se as falhas decorreram da execução dos serviços por ela prestados, ou se por problemas técnicos derivados do projeto executivo.

O relator do recurso, o conselheiro Valter Albano afirmou em seu voto que o Acórdão se pautou exclusivamente nas patologias que haviam sido apontadas no Relatório Técnico Preliminar de Auditoria. “Desse modo, tendo em vista que não foi suscitada violação de matéria de ordem pública, ou cogitada a ocorrência de julgamento além ou aquém dos limites objetivos estabelecidos no relatório preliminar, entendo que a apreciação do mérito do presente Recurso Ordinário deve se restringir a má execução de hidrossemeadura e assoreamento de taludes, uma vez que foi sobre essas questões que foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa”, diz trecho extraído do voto.

Além disso, afirmou que as orientações constantes de praticamente todos os Projetos Executivos de Implantação e Pavimentação editados pelo DNIT e pela SINFRA/MT, estabelecem que o plantio por hidrossemeadura em áreas de declividade acentuada, como é o caso – a exemplo do trecho entre as estacas 2046 e 2096 da Rodovia MT-100 e de acordo com as fotos juntadas pela SECEX -, deverá ser feita por meio do plantio de mudas ou sementes em sulcos abertos nos taludes, o que exige preparo do solo e abertura de manual de valetas.

Diante disso, ele determinou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/MT) instaure Tomada de Contas Especial para apurar os possíveis responsáveis por falhas e ocorrência de dando erário na pavimentação da MT-100.

“Por fim, considerando a informação de que o objeto do Contrato 136/2013 foi entregue em novembro/2014, e existindo o dever legal da empresa Equipav Engenharia Ltda., de corrigir os defeitos nos serviços por ela realizados, também se afigura correta a determinação cautelar constante do Acórdão recorrido de suspensão do pagamento do valor de R$ 5.915.853,62, correspondente ao saldo da 14ª Medição Provisória”, diz outro trecho extraído do voto.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760