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Cidades Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2018, 19:24 - A | A

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notificação

TCE manda ex-secretário devolver R$ 48 mil por contrato irregular ligado ao VLT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Maurício Guimarães

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma notificação ao ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), Maurício Guimarães, para que ele restitua R$ 48.333,09 mil aos cofres públicos, e ainda pague multa no R$ 6.185,96 mil, por irregularidade em um dos contratos ligados às obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

De acordo com os autos, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) denunciou junto ao TCE irregularidades em um contrato de prestação de serviços firmado pela Secopa em 2013 com o escritório Biazzo Simon Advogados, de São Paulo. O serviço contratado seria de consultoria acerca do modelo institucional e de negócios para operar o VLT.

Conforme a denúncia, teria ocorrido indícios de direcionamento no processo licitatório para a contratação do escritório, que, em tese, teria atividades em área distinta daquela para a qual foi contratado. Além disso, foi apontado que escritório de advocacia não entregou na época o relatório de consultoria de acordo com o contrato.

Apesar disso, narra denúncia, a Secopa pagou à contratada o valor de R$ 37.562,50, equivalente a 50% do valor contratual.

Em março de 2016, o conselheiro José Carlos Novelli (hoje afastado do cargo), condenou o escritório de advocacia, Maurício Guimarães, o ex-secretário adjunto da Secopa, Alysson Sander e Rafael Detoni a restituírem R$ 37.562,50 aos cofres públicos.

Eles chegaram a ingressar com recursos junto ao Tribunal de Contas alegando não terem cometido qualquer ato ilícito e assim “livra-se” de devolver os recursos aos cofres públicos. Porém, todos os pedidos foram negados.

A Secretaria do TCE publicou no Diário Oficial de Contas (DOC), uma notificação a Maurício Guimarães apontando que deverá recolher a multa de R$ 6.185,96 mil ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal, com prazo de vencimento em 04 de janeiro. A multa ainda poderá ser parcelada pelo ex-getsor caso a mesma preencha todos os quesitos exigidos pelo TCE.

Já a restituição de valores aos cofres públicos, o valor foi atualizado pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA) até o dia 20 de outubro, totalizando o valor de R$ 48.333,09 vencível também no dia 04 de janeiro, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Após o pagamento, Mauricio deverá encaminhar o comprovante da restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal. “Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. MAURICIO SOUZA GUIMARÃES, Gestor à época da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA2014 com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 44 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$ 37.562,50”, diz trecho extraído do documento.

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